Salões de beleza, academias, escolas de idiomas e outros prestadores de serviço contínuo em Mato Grosso do Sul terão que colar um aviso visível ao cliente informando que cláusula de fidelidade é proibida no estado. A regra está no decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 5.597, publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira, 22 de setembro de 2026, e detalha como os estabelecimentos devem cumprir uma proibição que já valia desde 2020.
A lei original, sancionada há seis anos, já vedava a inserção de cláusulas de fidelização em contratos de prestação de serviços continuados no estado. O que muda agora é a fiscalização: o governo estadual definiu o formato exato do aviso, o tamanho mínimo do cartaz e a obrigação de manter a lei impressa no balcão, à disposição de quem perguntar.
O texto que os comerciantes precisam expor tem redação definida pelo próprio decreto: "ATENÇÃO: Nos termos da Lei Estadual nº 5.597, de 24 de novembro de 2020, é proibida a inserção de cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços neste Estado. O descumprimento sujeita o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação", diz o aviso oficial.
O cartaz precisa ter no mínimo 29,7 cm por 21 cm, o tamanho de uma folha A4, com letras legíveis e fixado em ponto de fácil visualização para quem entra no estabelecimento. Além do aviso, o comerciante é obrigado a ter à mão uma cópia impressa da lei completa, para consulta imediata do cliente que quiser confirmar seus direitos.
Estabelecimentos flagrados sem o aviso ou sem a cópia da lei ficam sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa a outras penalidades administrativas, sem prejuízo de eventual ação judicial de quem se sentir lesado por cláusula irregular no contrato.
A norma vale para qualquer prestador de serviço contínuo sediado em Mato Grosso do Sul, de academias a operadoras de planos de internet e telefonia com sede no estado, que insistam em amarrar o cliente a um período mínimo de permanência sob pena de multa.
Fontes: DIÁRIO OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL; CAPITAL NEWS