Uma fala do candidato ao governo Daniel Lemes (PCO), atribuindo à gestão estadual os buracos nas ruas de Campo Grande, não resiste à checagem constitucional. O comentário foi feito durante o Debate Midiamax, na noite de segunda-feira, 21 de setembro de 2026, e classificado como improcedente após a verificação dos dispositivos legais que definem quem cuida do quê nas vias urbanas do país.
A discussão ganhou força porque o estado da malha viária virou munição recorrente entre os candidatos no primeiro turno das eleições, que se aproxima do dia 4 de outubro. Mas a distribuição de responsabilidades sobre ruas e avenidas segue um desenho constitucional bem definido, que separa o papel dos municípios do papel dos estados — e é justamente aí que a acusação de Lemes tropeça.
Pelo artigo 30 da Constituição Federal, cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e promover o ordenamento territorial dentro de seu próprio perímetro urbano. Isso inclui, na prática, o planejamento, a execução e a fiscalização de obras como recapeamento e tapa-buracos nas vias da cidade.
A Lei nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, reforça esse entendimento ao atribuir aos municípios a tarefa de planejar, executar e avaliar a política de mobilidade e regular o transporte urbano em seus territórios. Isso significa que, salvo situações específicas, é a Prefeitura de Campo Grande — e não o Governo de Mato Grosso do Sul — quem responde pela conservação das ruas da Capital.
Existe uma exceção que merece atenção: rodovias estaduais que cruzam o perímetro urbano de um município podem, sim, ser de responsabilidade do Governo do Estado, com base no artigo 25 da Constituição Federal, que reserva aos estados as competências não vedadas pela própria Carta. Nesses trechos específicos, a manutenção pode caber à administração estadual.
Fora dessa exceção pontual, o Estado até pode aportar recursos ou parcerias para obras de infraestrutura urbana, mas isso não transfere a ele a responsabilidade principal. Como a crítica de Lemes mirou genericamente as ruas de Campo Grande — sem indicar trechos de rodovias estaduais —, não há base para chamar os buracos de "legado" do governo estadual, segundo a apuração que embasou a checagem.
O caso se soma a outra verificação do mesmo debate: a fala do candidato João Henrique Catan (Novo) sobre o programa Bônus Moradia também foi classificada como improcedente, em outro episódio da sequência de checagens que tem marcado a reta final da campanha em Mato Grosso do Sul.
Fontes: CONSTITUIÇÃO FEDERAL; LEI Nº 12.587/2012; MIDIAMAX