Quem for às urnas nas Eleições 2026 precisa ficar atento às regras para o momento da votação. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir informações não podem ser levados para a cabine. A determinação busca assegurar o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja fotografada, gravada ou compartilhada.
A restrição também alcança tecnologias mais recentes. Relógios e pulseiras inteligentes, óculos capazes de gravar imagens, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação estão entre os itens que devem permanecer fora da cabine. Objetos e acessórios equipados com câmera, microfone ou recurso de comunicação também estão sujeitos à proibição.
O celular, no entanto, poderá ser utilizado antes da votação para que o eleitor apresente o e-Título ou outro documento digital de identificação aceito pela legislação eleitoral. Concluída a identificação, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. Os mesários ficarão responsáveis pela guarda e devolverão o equipamento depois que o eleitor terminar de votar.
Quem se recusar a entregar o celular ou outro equipamento proibido não será autorizado a votar naquele momento. A situação deverá ser registrada em ata e, caso seja necessário, a força policial poderá ser acionada. A regra está relacionada à proteção constitucional do voto secreto e também procura dificultar práticas ilegais, como a exigência de uma fotografia ou gravação que comprove em quem determinada pessoa votou.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, e eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Para não depender do celular na hora de escolher os candidatos, o eleitor pode levar para a cabine a tradicional “cola eleitoral” em papel, com os números previamente anotados, facilitando a identificação das candidaturas e a digitação na urna eletrônica.