Corumbá dá 30 dias para quitar dívidas ou encarar protesto e execução

Procuradoria do município notifica contribuintes com débitos de 2021 a 2025 e parcelamentos atrasados, sob risco de cobranças judiciais após o prazo.

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Corumbá dá 30 dias para quitar dívidas ou encarar protesto e execução
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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Corumbá publicou, na edição desta quinta-feira, 6 de agosto, um edital de notificação geral no Diário Oficial do Município convocando pessoas físicas e jurídicas a quitar ou renegociar dívidas inscritas em Dívida Ativa. O prazo é de 30 dias — e quem não se regularizar pode ter o nome protestado em cartório ou enfrentar ação de execução fiscal.

O chamado alcança débitos gerados entre os exercícios de 2021 e 2025, incluindo impostos, taxas, multas administrativas e créditos não tributários, além de parcelamentos vencidos, rompidos ou simplesmente em atraso — inclusive acordos celebrados com base na Lei Complementar Municipal nº 100/2006 e em programas anteriores de regularização fiscal do município.

O que está em jogo para quem deve ao município

Para o contribuinte que se enquadra na notificação, as opções são quatro: pagar o débito integralmente com correção atualizada, aderir a algum programa de regularização fiscal em vigor, firmar um novo parcelamento quando a legislação permitir, ou regularizar um parcelamento já existente que esteja em atraso. A escolha é do devedor — mas a janela de tempo é a mesma para todos: um mês a partir da publicação do edital.

Quem perdeu o prazo de programas anteriores e acumulou inadimplência em parcelamentos corre um risco a mais: além da cobrança judicial, pode perder os benefícios fiscais que haviam sido concedidos no momento da adesão, como descontos sobre juros e multas. Ou seja, a dívida reconsolidada tende a ser maior do que o valor que deixou de ser pago.

Como consultar e onde pagar

A prefeitura disponibilizou três canais para que o contribuinte verifique sua situação e emita a guia de pagamento. O mais prático é o Portal do Contribuinte, acessível pela internet. Quem preferir atendimento presencial pode comparecer ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura de Corumbá. Para dúvidas rápidas, a PGM também atende pelo WhatsApp (67) 98191-0216 ou pelo e-mail [email protected].

A recomendação é não deixar para a última semana do prazo. Em períodos de alta demanda por regularização, os canais de atendimento costumam registrar filas e lentidão, e o edital não prevê prorrogação automática para quem não conseguiu atendimento a tempo.

O que acontece depois dos 30 dias

Esgotado o prazo sem regularização, a PGM fica autorizada a acionar — ou manter em curso — todas as medidas legais de cobrança previstas na legislação municipal. Entre elas estão o protesto extrajudicial do débito em cartório, o ajuizamento de execução fiscal na Justiça e outras providências administrativas para recuperar os créditos do município.

Corumbá, cidade estratégica na fronteira com a Bolívia, enfrenta desafios fiscais comuns a municípios de médio porte com base econômica concentrada em poucos setores. A recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa é uma das formas que a gestão municipal utiliza para recompor receita sem depender exclusivamente de repasses estaduais e federais. Para empresas com operações na região — incluindo o comércio fronteiriço — estar em dia com o fisco local é condição básica para emitir certidões negativas exigidas em contratos e licitações.

Contribuintes que já quitaram todos os débitos ou que estão em dia com suas obrigações fiscais não são afetados pelo edital e não precisam tomar nenhuma providência.

Fontes: PREFEITURA DE CORUMBÁ


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