A Prefeitura de Corumbá publicou a Lei Complementar nº 357/2025 para reformular as regras da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) — conhecida popularmente como Taxa do Lixo — após um grupo de trabalho criado pelo Decreto nº 3.434/2025 concluir que os critérios de cálculo adotados anteriormente precisavam ser revistos. A mudança não é apenas técnica: ela abre, na prática, a possibilidade de que moradores que pagaram a mais nos últimos anos sejam compensados ou tenham o valor devolvido.
A revisão surge em um momento sensível para o município. Corumbá acumula dois conjuntos de lançamentos da TRS que precisarão ser gerenciados ao mesmo tempo neste exercício financeiro: o referente ao ano de 2022, cobrado em 2023, e o relativo a 2025, com previsão de cobrança em 2026. É exatamente ao comparar esses dois momentos que a revisão pode revelar distorções — para mais ou para menos — no quanto cada contribuinte deveria ter pago.
Para os contribuintes cujos imóveis foram cobrados acima do valor correto no lançamento de 2023, a nova legislação garante o direito ao crédito tributário. Esse saldo poderá ser usado diretamente para abater cobranças futuras da TRS já calculadas sob as regras da Lei Complementar nº 357/2025. A lógica é simples: quem pagou além do necessário no passado não precisa desembolsar o mesmo montante nas próximas faturas.
Há, porém, uma situação específica que exige atenção: proprietários que já não têm mais vínculo tributário com o imóvel relacionado ao lançamento antigo — seja por venda, seja por outro motivo — não poderão usar o crédito para abatimento. Para esses casos, a saída prevista em lei é formalizar um pedido de restituição da diferença paga. Em ambas as situações — compensação ou restituição —, o contribuinte deverá protocolar um requerimento administrativo junto à Prefeitura, com documentos que comprovem os pagamentos realizados.
A mesma análise que pode beneficiar o contribuinte também pode ir na direção contrária. A revisão dos lançamentos anteriores poderá identificar imóveis em que a cobrança ficou abaixo do valor que deveria ter sido aplicado. Nesses casos, a Prefeitura de Corumbá terá respaldo legal para realizar a cobrança complementar da diferença apurada, seguindo os critérios da legislação tributária municipal vigente.
Esse ponto merece atenção dos moradores: a revisão não é unilateralmente favorável ao contribuinte. Ela parte de uma auditoria técnica que recalcula os valores devidos com base nos novos parâmetros, e o resultado pode variar caso a caso. A recomendação é que cada contribuinte acompanhe sua situação junto ao fisco municipal assim que os lançamentos revisados forem publicados.
Na prática, quem mora ou tem imóvel em Corumbá precisará ficar atento às notificações da Prefeitura nos próximos meses. A cobrança da TRS relativa a 2025, prevista para chegar em 2026, já virá calculada pelas novas regras. Paralelamente, a administração municipal trabalhará para concluir a revisão dos lançamentos de 2022/2023 e comunicar individualmente os contribuintes afetados — tanto os que têm crédito a usar quanto os que terão diferença a pagar.
A iniciativa reflete um movimento mais amplo de municípios do interior de Mato Grosso do Sul em rever a forma como calculam taxas de serviços públicos, especialmente após pressões por maior transparência nos critérios de custeio da coleta e destinação de resíduos. Para Corumbá, cidade de referência no Pantanal e polo de turismo e comércio, equacionar a taxa com critérios mais justos também é uma questão de credibilidade tributária com seus contribuintes.
Fontes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ