Corumbá revisa Taxa do Lixo e moradores podem receber crédito por cobranças a maior

Nova lei complementar muda os critérios de cálculo da TRS e abre caminho para compensação ou restituição a contribuintes corumbaenses.

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Corumbá revisa Taxa do Lixo e moradores podem receber crédito por cobranças a maior
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A Prefeitura de Corumbá publicou a Lei Complementar nº 357/2025 para reformular as regras da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) — conhecida popularmente como Taxa do Lixo — após um grupo de trabalho criado pelo Decreto nº 3.434/2025 concluir que os critérios de cálculo adotados anteriormente precisavam ser revistos. A mudança não é apenas técnica: ela abre, na prática, a possibilidade de que moradores que pagaram a mais nos últimos anos sejam compensados ou tenham o valor devolvido.

A revisão surge em um momento sensível para o município. Corumbá acumula dois conjuntos de lançamentos da TRS que precisarão ser gerenciados ao mesmo tempo neste exercício financeiro: o referente ao ano de 2022, cobrado em 2023, e o relativo a 2025, com previsão de cobrança em 2026. É exatamente ao comparar esses dois momentos que a revisão pode revelar distorções — para mais ou para menos — no quanto cada contribuinte deveria ter pago.

Quem pagou a mais pode abater ou receber de volta

Para os contribuintes cujos imóveis foram cobrados acima do valor correto no lançamento de 2023, a nova legislação garante o direito ao crédito tributário. Esse saldo poderá ser usado diretamente para abater cobranças futuras da TRS já calculadas sob as regras da Lei Complementar nº 357/2025. A lógica é simples: quem pagou além do necessário no passado não precisa desembolsar o mesmo montante nas próximas faturas.

Há, porém, uma situação específica que exige atenção: proprietários que já não têm mais vínculo tributário com o imóvel relacionado ao lançamento antigo — seja por venda, seja por outro motivo — não poderão usar o crédito para abatimento. Para esses casos, a saída prevista em lei é formalizar um pedido de restituição da diferença paga. Em ambas as situações — compensação ou restituição —, o contribuinte deverá protocolar um requerimento administrativo junto à Prefeitura, com documentos que comprovem os pagamentos realizados.

A revisão pode cobrar diferenças a favor do município também

A mesma análise que pode beneficiar o contribuinte também pode ir na direção contrária. A revisão dos lançamentos anteriores poderá identificar imóveis em que a cobrança ficou abaixo do valor que deveria ter sido aplicado. Nesses casos, a Prefeitura de Corumbá terá respaldo legal para realizar a cobrança complementar da diferença apurada, seguindo os critérios da legislação tributária municipal vigente.

Esse ponto merece atenção dos moradores: a revisão não é unilateralmente favorável ao contribuinte. Ela parte de uma auditoria técnica que recalcula os valores devidos com base nos novos parâmetros, e o resultado pode variar caso a caso. A recomendação é que cada contribuinte acompanhe sua situação junto ao fisco municipal assim que os lançamentos revisados forem publicados.

O que muda no dia a dia do corumbaense

Na prática, quem mora ou tem imóvel em Corumbá precisará ficar atento às notificações da Prefeitura nos próximos meses. A cobrança da TRS relativa a 2025, prevista para chegar em 2026, já virá calculada pelas novas regras. Paralelamente, a administração municipal trabalhará para concluir a revisão dos lançamentos de 2022/2023 e comunicar individualmente os contribuintes afetados — tanto os que têm crédito a usar quanto os que terão diferença a pagar.

A iniciativa reflete um movimento mais amplo de municípios do interior de Mato Grosso do Sul em rever a forma como calculam taxas de serviços públicos, especialmente após pressões por maior transparência nos critérios de custeio da coleta e destinação de resíduos. Para Corumbá, cidade de referência no Pantanal e polo de turismo e comércio, equacionar a taxa com critérios mais justos também é uma questão de credibilidade tributária com seus contribuintes.

Fontes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ


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