Bonito abre credenciamento para leiloeiro de bens públicos inservíveis

Prefeitura de Bonito busca profissional habilitado para conduzir leilão de imóveis e móveis do patrimônio municipal, com comissão de 5% sobre os valores arrematados.

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Bonito abre credenciamento para leiloeiro de bens públicos inservíveis
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A Prefeitura Municipal de Bonito, no sul de Mato Grosso do Sul, publicou nesta quinta-feira, 31 de julho de 2026, o Aviso de Credenciamento n.º 02/2026, pelo qual seleciona um leiloeiro público oficial, pessoa física, para organizar e conduzir licitações na modalidade leilão público destinadas à alienação de bens móveis e imóveis considerados inservíveis ao patrimônio do município. A remuneração do profissional será de 5% (cinco por cento) incidente sobre o montante efetivamente arrematado em cada certame.

A iniciativa faz parte do esforço de desinvestimento patrimonial da administração municipal, prática que permite ao poder público transformar ativos ociosos em receita, ao mesmo tempo em que desonera os cofres municipais dos custos de manutenção e guarda de bens que já não têm utilidade operacional. Para Bonito — cidade que movimenta milhões de reais por ano com o ecoturismo e que mantém uma estrutura administrativa relativamente enxuta — a racionalização do patrimônio público pode liberar recursos para investimentos diretos em serviços à população.

O que o edital exige do leiloeiro credenciado

O processo de credenciamento, regido pela legislação federal de licitações, exige que o interessado comprove habilitação como leiloeiro público oficial perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), além de atender aos requisitos técnicos e de regularidade fiscal previstos no edital disponibilizado pelo Departamento de Licitação da prefeitura. O profissional aprovado ficará apto a ser convocado sempre que a administração municipal decidir colocar bens à venda por meio de leilão, seja em formato presencial ou eletrônico.

A comissão de 5% sobre os valores arrematados é a forma de remuneração prevista no instrumento convocatório, o que significa que o leiloeiro só é remunerado proporcionalmente ao sucesso do certame — um modelo que alinha o interesse do profissional ao da municipalidade, já que ambos se beneficiam de lances mais altos.

Transparência e controle do patrimônio público

A alienação de bens públicos por leilão é uma das formas mais transparentes de desfazimento patrimonial previstas na legislação brasileira. Ao recorrer ao mercado, a gestão municipal garante que o preço obtido reflita a demanda real pelos bens, evitando tanto a subavaliação quanto a permanência de itens ociosos no inventário público. No caso de Bonito, cujo orçamento é fortemente dependente das receitas geradas pelo turismo, a otimização do patrimônio municipal ganha ainda mais relevância em anos de planejamento orçamentário mais restritivo.

O edital completo pode ser acessado e baixado diretamente no portal oficial da Prefeitura de Bonito (bonito.ms.gov.br), na seção de Licitações e Contratos. Interessados em participar do credenciamento devem observar os prazos e requisitos estabelecidos no documento, e o atendimento presencial ao departamento responsável ocorre das 7h às 13h, na Rua Coronel Pilád Rebuá, 1.780, Centro, pelos telefones (67) 3255-1471, (67) 3255-1856 e (67) 3255-2155.

Bonito e a gestão responsável do erário

A publicação do credenciamento reforça o compromisso da atual gestão municipal com práticas administrativas alinhadas às normas de governança pública. Ao regularizar o processo de alienação patrimonial antes de realizar qualquer leilão, a prefeitura evita questionamentos jurídicos posteriores e garante que os recursos obtidos com a venda dos bens retornem formalmente ao caixa municipal, podendo ser reaplicados em áreas prioritárias como infraestrutura, saúde e educação.

Para o setor privado e para cidadãos interessados em adquirir bens públicos a preços competitivos, o leilão também representa uma oportunidade concreta — especialmente em um município com vocação turística consolidada, onde imóveis e equipamentos de uso municipal podem ter apelo comercial significativo.

Fontes: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO


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