Corumbá revisa taxa do lixo de 2022 a 2024 e garante devolução a quem pagou a mais

Decreto municipal define novos critérios de cálculo para a taxa de resíduos sólidos e prevê compensação ou restituição para contribuintes cobrados acima do valor real do serviço.

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Corumbá revisa taxa do lixo de 2022 a 2024 e garante devolução a quem pagou a mais
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A Prefeitura de Corumbá publicou, em 30 de julho de 2026, o Decreto nº 3.652/2026, que estabelece regras detalhadas para a revisão dos lançamentos da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) — popularmente conhecida como taxa do lixo — referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024. A norma define como o custo do serviço de coleta, transporte e destinação final do lixo será rateado entre os imóveis urbanos do município, e garante aos moradores e empresas que pagaram acima do valor real o direito de compensação ou devolução do que foi pago a mais.

A iniciativa tem raízes na Lei Complementar nº 317, de dezembro de 2022, mas só ganhou operacionalidade com a autorização dada pela Lei Complementar nº 357, de setembro de 2025, que abriu caminho para a revisão dos lançamentos anteriores. Na prática, o município reconhece que os valores cobrados nos últimos anos podem não ter refletido com exatidão o custo real do serviço prestado — e agora busca corrigir essa distorção, seja para cima ou para baixo, conforme o caso.

Como os novos critérios definem o valor que cada imóvel vai pagar

A metodologia criada por um grupo de trabalho municipal considera três fatores combinados: a frequência da coleta na região do imóvel, o tipo de uso do imóvel e a disponibilidade de coleta seletiva. Imóveis atendidos diariamente terão peso maior no cálculo do que aqueles onde o caminhão passa em dias alternados.

O fator de uso é o dado que mais chama atenção para quem mora ou tem negócio em Corumbá. Imóveis residenciais recebem fator 1,0 — a base de referência. Comércio e galpões ficam com 1,20; uso misto residencial-comercial e prestação de serviços têm fator 1,10. Indústrias chegam a 1,50. No topo da escala estão hospitais, clínicas e laboratórios, com fator 3,0, justamente por gerarem resíduos com características especiais que exigem manejo diferenciado. Para terrenos não edificados, há uma metodologia própria, baseada no custo total do serviço dividido pelo número de lotes dessa categoria.

Quem pagou a mais tem direito à compensação — e o município pode cobrar diferenças

Uma das disposições mais relevantes do decreto é a criação de um mecanismo bilateral de ajuste. Contribuintes que comprovem ter recolhido valores superiores ao que efetivamente deviam poderão usar o crédito para abater lançamentos futuros, nos termos da legislação tributária municipal. Quem não tiver mais vínculo com o imóvel — por venda ou outra razão — pode pedir a restituição em dinheiro, mediante requerimento formal acompanhado de documentação comprobatória do pagamento.

A via inversa também está prevista: se a revisão apontar que o município cobrou menos do que deveria, a Prefeitura fica autorizada a lançar a diferença complementar. A administração municipal ressalta que a medida não representa aumento de tributo, mas sim adequação da cobrança ao custo real incorrido pelo município na execução dos serviços — princípio que o Supremo Tribunal Federal tem exigido das taxas públicas, diferenciando-as dos impostos.

Calendário de revisão e ferramentas de fiscalização que o decreto autoriza

O decreto escalonou os lançamentos revisados ao longo dos próximos anos: os valores de 2022 podem ser lançados a partir de janeiro de 2026; os de 2023, a partir de janeiro de 2027; e os de 2024, preferencialmente a partir de janeiro de 2028. Esse cronograma dá tempo para que o fisco municipal organize os dados e notifique os contribuintes com antecedência.

Para garantir a precisão dos lançamentos, o município poderá usar dados georreferenciados do mapa urbano para identificar imóveis sujeitos à tributação que ainda não estejam cadastrados. Quando necessário, o Fisco Municipal está autorizado a buscar informações junto às concessionárias de serviços públicos ou até mesmo consultar bases de dados do Sistema Único de Saúde (SUS) para localizar os responsáveis tributários. Contribuintes também poderão ser notificados a apresentar informações sobre a situação de seus imóveis em até 30 dias, quando houver divergência nos dados. O decreto entrou em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Para os cerca de 110 mil habitantes de Corumbá — cidade que concentra o principal polo de acesso ao Pantanal sul-mato-grossense e movimenta fluxo intenso de turistas e comércio de fronteira — a revisão da taxa do lixo pode resultar tanto em restituições quanto em cobranças adicionais, dependendo de quanto cada imóvel consumiu do serviço público nos últimos três anos. O recomendado é que proprietários e inquilinos acompanhem os lançamentos no Diário Oficial do Município e, em caso de dúvida, procurem a Secretaria Municipal de Finanças para verificar a situação cadastral de seus imóveis.

Fontes: PREFEITURA DE CORUMBÁ


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