Bonito compra grelhas e tampões pluviais para reforçar drenagem urbana

Prefeitura de Bonito autorizou dispensa de licitação para aquisição de materiais de drenagem pluvial destinados à Secretaria de Infraestrutura do município.

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Bonito compra grelhas e tampões pluviais para reforçar drenagem urbana
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A Prefeitura Municipal de Bonito, no sudoeste de Mato Grosso do Sul, autorizou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2026, a compra de grelhas e tampões pluviais para suprir demandas operacionais da Secretaria de Infraestrutura do município. O processo foi conduzido por meio de dispensa de licitação, modalidade prevista no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos em vigor no país.

A dispensa foi formalizada com base em solicitação técnica da própria secretaria, acompanhada de justificativa administrativa e parecer jurídico favorável. A aquisição responde a necessidades pontuais de manutenção e reposição de componentes do sistema de drenagem urbana do município, infraestrutura essencial para o escoamento das águas pluviais nas vias públicas — especialmente relevante em Bonito, cidade que recebe milhares de turistas ao longo do ano e precisa manter padrão elevado de conservação urbana.

Drenagem urbana no centro das atenções em destino turístico

Grelhas e tampões pluviais são elementos críticos para o funcionamento do sistema de microdrenagem em qualquer cidade, mas ganham peso redobrado em municípios de forte apelo turístico como Bonito. Responsáveis por captar e direcionar a água da chuva para as galerias subterrâneas, esses componentes evitam alagamentos em ruas, calçadas e em torno dos atrativos naturais que movimentam a economia local. A reposição de unidades danificadas ou obsoletas é parte da rotina de qualquer secretaria de obras.

A escolha pela dispensa de licitação, em vez do pregão eletrônico convencional, é juridicamente amparada quando o valor estimado da contratação se enquadra nos limites estabelecidos pela legislação federal — o que torna o procedimento mais ágil, sem exigir o rito completo de chamamento público e competição de propostas.

Nova Lei de Licitações orienta o processo

O embasamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 segue a tendência de transição completa do poder público municipal para o marco legal mais recente da legislação licitatória brasileira, que substituiu progressivamente a antiga Lei nº 8.666/1993. A nova norma amplia os limites para dispensa e incorpora critérios de sustentabilidade, rastreabilidade e publicidade das contratações diretas — o que explica a publicação do ato no canal oficial de transparência da prefeitura.

A autorização foi assinada pelo gabinete do prefeito e publicada no Diário Oficial municipal, cumprindo o rito de transparência exigido pelo artigo 72, inciso VIII da mesma lei, que torna obrigatória a divulgação de todos os atos relacionados a contratações por dispensa.

Manutenção contínua garante qualidade urbana em Bonito

Para o visitante que chega a Bonito para mergulhar no Rio da Prata, flutuar no Sucuri ou percorrer o Abismo Anhumas, a infraestrutura urbana muitas vezes passa despercebida — mas é exatamente ela que sustenta a experiência do destino. Ruas bem drenadas, calçadas sem poças e acessos conservados fazem parte do cartão de visitas do município, que figura entre os principais polos de ecoturismo do Brasil.

A contratação de itens de drenagem, embora rotineira no âmbito administrativo, integra esse esforço contínuo de manutenção que a Secretaria de Infraestrutura de Bonito conduz ao longo do ano. Com o período chuvoso do Centro-Oeste se estendendo entre outubro e março, antecipar a reposição de materiais é também uma estratégia preventiva para reduzir transtornos à população e aos turistas durante as chuvas mais intensas.

Fontes: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO


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