Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474, que regulamenta a venda de spray de pimenta para mulheres em todo o Brasil. A nova norma autoriza a comercialização, aquisição e posse do aerossol de extratos vegetais como instrumento não letal de defesa pessoal.
Com a regulamentação, mulheres maiores de 18 anos passam a ter autorização automática para comprar o produto. Já para adolescentes entre 16 e 18 anos, a aquisição somente poderá ser realizada mediante autorização expressa dos responsáveis legais.
A legislação estabelece ainda uma série de requisitos para a compra do spray de pimenta. No momento da aquisição, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de antecedentes criminais relacionados a crimes violentos.
A medida busca ampliar os mecanismos de proteção e segurança pessoal para mulheres, ao mesmo tempo em que define regras para a comercialização e o controle do produto em território nacional.
A nova lei já está em vigor e possui validade em todo o país, estabelecendo critérios uniformes para a venda e posse do spray de pimenta por mulheres.