Corumbá inicia recesso escolar e técnicos pedagógicos ganham nova lei de descanso

Lei Complementar nº 373, sancionada pelo prefeito Dr. Gabriel Alves, assegura 15 dias de recesso e 30 de férias aos profissionais de apoio pedagógico da rede municipal.

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Corumbá inicia recesso escolar e técnicos pedagógicos ganham nova lei de descanso
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A Rede Municipal de Ensino de Corumbá entrou em recesso escolar nesta sexta-feira, 17 de julho, com previsão de retorno às aulas no início de agosto — e a pausa chega marcada por uma novidade legislativa: o prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira sancionou, no dia 10 de julho, a Lei Complementar nº 373, que reestrutura o regime de descanso dos Técnicos de Apoio Pedagógico do município, garantindo direitos que esses profissionais ainda não tinham de forma clara na legislação local.

O recesso vai até o dia 31 de julho. Antes de os alunos voltarem às salas, professores e técnicos passam por formações continuadas nos dias 3 e 4 de agosto. Para quem trabalha nas escolas rurais e das águas — realidade bastante particular de Corumbá, cidade pantaneira com comunidades dispersas pelo território —, a formação em serviço se estende até o dia 7 de agosto. O retorno dos estudantes da zona urbana acontece no dia 5, enquanto as escolas rurais e das águas reabrem no dia 10 de agosto, marcando o início do segundo bimestre letivo.

Escolas fechadas não: atendimento mantido durante o recesso

Mesmo com o calendário letivo suspenso, a Secretaria Municipal de Educação de Corumbá determinou que nenhuma unidade escolar pode permanecer com as portas fechadas durante o período. O princípio da continuidade do serviço público foi invocado para manter o atendimento à comunidade nos turnos matutino e vespertino em todas as escolas da rede.

Para isso, a escala dos servidores administrativos das unidades urbanas foi organizada de forma alternada, com a presença mínima de três servidores por unidade em cada turno. Cada escola fixou cartaz na fachada informando o horário de funcionamento adotado durante o recesso — medida simples, mas que garante que pais e responsáveis saibam a quem recorrer caso precisem.

Nova lei reconhece papel dos técnicos pedagógicos

A Lei Complementar nº 373 é o ponto de maior impacto desta semana para os trabalhadores da educação corumbaense. A legislação beneficia diretamente os ocupantes das funções de Técnico de Educação Especial e Técnico de Educação Infantil que atuam nas escolas municipais. Com a mudança, esses profissionais — cujas atribuições estão diretamente vinculadas ao calendário letivo — passam a ter direito a 15 dias de recesso escolar, usufruídos no meio do ano, e a 30 dias de férias anuais, concedidos entre o término de um ano letivo e o início do seguinte.

"A conquista representada pela Lei Complementar nº 373 é um marco para a valorização dos nossos técnicos pedagógicos. Garantir 15 dias de recesso e 30 dias de férias anuais a esses profissionais é reconhecer a importância do trabalho que desenvolvem junto às nossas crianças", afirmou Elizama Medina de Avila, secretária municipal de Educação. A declaração sintetiza o que a gestão municipal apresenta como política de valorização do quadro técnico — categoria frequentemente invisibilizada em relação aos professores, mas igualmente essencial no cotidiano escolar.

O que muda na prática para os profissionais

Antes da nova lei, os técnicos pedagógicos de Corumbá não contavam com regulamentação específica que alinhasse seus períodos de descanso ao ritmo do calendário escolar. A Lei Complementar nº 373 preenche essa lacuna ao vincular formalmente o recesso e as férias desses servidores ao ciclo letivo — da mesma forma que já acontece com os professores da rede. Na prática, isso significa que Técnicos de Educação Especial e de Educação Infantil poderão descansar junto com as escolas, sem precisar negociar escalas avulsas ou acumular compensações ao longo do ano.

Para uma cidade como Corumbá, que enfrenta desafios de retenção de profissionais qualificados em função de sua localização geográfica e das condições climáticas extremas do Pantanal, ampliar direitos trabalhistas pode contribuir para tornar o serviço público municipal mais atrativo. O recesso de julho de 2025 é, portanto, o primeiro em que esses trabalhadores entram com a garantia legal do descanso — um detalhe que, para quem está dentro da sala de aula todos os dias, faz diferença real.

Fontes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ


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