O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.436/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD).
A medida foi publicada em 18 de junho e tem como objetivo garantir a identificação precoce, o atendimento educacional especializado, o desenvolvimento integral e a inclusão desses estudantes no sistema educacional brasileiro.
Além de estabelecer diretrizes para escolas e redes de ensino, a nova legislação cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
O banco de dados servirá para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à área.
A lei também contempla estudantes com dupla excepcionalidade, ou seja, aqueles que apresentam altas habilidades ou superdotação associadas a outras condições, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia ou outras deficiências e transtornos do neurodesenvolvimento.
Entre as medidas previstas estão ações de enriquecimento curricular, aceleração parcial por áreas do conhecimento, aceleração da trajetória escolar e planejamento pedagógico individualizado, respeitando o ritmo de aprendizagem e as necessidades de cada estudante.
A legislação também autoriza a criação de centros de referência especializados, que poderão oferecer suporte a estudantes, familiares e profissionais da educação.
Outro ponto destacado é a formação de professores e equipes pedagógicas para melhorar a identificação e o acompanhamento desse público nas escolas.
Segundo dados do Censo Escolar de 2025, o Brasil possui cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação, número considerado abaixo do potencial estimado por especialistas da área.
A expectativa do governo é que a nova política contribua para ampliar a identificação desses alunos e garantir atendimento adequado desde os primeiros anos da vida escolar.
A adesão de estados, municípios e do Distrito Federal será voluntária. As redes que aderirem à política poderão receber apoio técnico e financeiro da União para implementar as ações previstas na lei, conforme disponibilidade orçamentária.