Governo cria política nacional para estudantes com altas habilidades e superdotação

Nova lei prevê identificação precoce, atendimento especializado e cadastro nacional para acompanhar alunos em todo o país

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O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.436/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD).

A medida foi publicada em 18 de junho e tem como objetivo garantir a identificação precoce, o atendimento educacional especializado, o desenvolvimento integral e a inclusão desses estudantes no sistema educacional brasileiro.

Além de estabelecer diretrizes para escolas e redes de ensino, a nova legislação cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

O banco de dados servirá para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à área. 

A lei também contempla estudantes com dupla excepcionalidade, ou seja, aqueles que apresentam altas habilidades ou superdotação associadas a outras condições, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia ou outras deficiências e transtornos do neurodesenvolvimento. 

Entre as medidas previstas estão ações de enriquecimento curricular, aceleração parcial por áreas do conhecimento, aceleração da trajetória escolar e planejamento pedagógico individualizado, respeitando o ritmo de aprendizagem e as necessidades de cada estudante. 

A legislação também autoriza a criação de centros de referência especializados, que poderão oferecer suporte a estudantes, familiares e profissionais da educação.

Outro ponto destacado é a formação de professores e equipes pedagógicas para melhorar a identificação e o acompanhamento desse público nas escolas. 

Segundo dados do Censo Escolar de 2025, o Brasil possui cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação, número considerado abaixo do potencial estimado por especialistas da área.

A expectativa do governo é que a nova política contribua para ampliar a identificação desses alunos e garantir atendimento adequado desde os primeiros anos da vida escolar. 

A adesão de estados, municípios e do Distrito Federal será voluntária. As redes que aderirem à política poderão receber apoio técnico e financeiro da União para implementar as ações previstas na lei, conforme disponibilidade orçamentária. 


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