O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto n° 16.736, que prorroga medidas de contenção de despesas para 2026, mantendo a redução de 25% nos contratos de custeio e limitando empenhos ao budget do ano anterior, sem afetar despesas com pessoal. O decreto orienta a evitar novas aquisições e a rever contratos e gastos. Apesar das restrições, serviços essenciais e obrigações legais devem ser preservados, e investimentos estratégicos têm prioridade. O decreto é válido até 31 de dezembro de 2026, com exceções autorizadas mediante justificativa.
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.736, que prorroga e amplia as medidas de contenção de despesas no Poder Executivo. A norma vale para todo o ano de 2026 e mantém restrições adotadas desde agosto de 2025.
O decreto estabelece regras de racionalização, reprogramação e controle de gastos nos órgãos da administração direta e nas entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais.
Entre os principais pontos, o governo mantém a redução de 25% nos contratos de custeio. A medida já estava prevista em decreto publicado em 4 de agosto de 2025, que foi revogado, mas teve as diretrizes incorporadas e ampliadas na nova norma.
Além disso, o total de empenhos ficará limitado aos valores do exercício anterior. A restrição não se aplica às despesas com pessoal.
O decreto orienta os órgãos estaduais a evitar a compra de novos veículos, móveis e equipamentos permanentes, além de reduzir gastos com diárias, passagens, participação em eventos, seminários e horas extras. Os contratos e demais despesas de custeio deverão passar por reavaliação.
Apesar das restrições, o texto determina a preservação dos serviços públicos essenciais e o cumprimento das obrigações legais e contratuais. Também prevê prioridade para investimentos considerados estratégicos ao desenvolvimento econômico e social do Estado.
As Secretarias de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda deverão revisar periodicamente a programação orçamentária ao longo de 2026. Caso necessário, poderão adotar medidas adicionais de contingenciamento para garantir o cumprimento das metas fiscais.
O decreto entrou em vigor na data da publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2026. Exceções às regras dependerão de autorização prévia das secretarias responsáveis, mediante justificativa formal do órgão solicitante.
No dia 9 de fevereiro, o Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.729, que definiu limites financeiros mensais e ajustou o cronograma de gastos conforme a arrecadação. Diferentemente da norma divulgada nesta quarta-feira, o texto anterior não determinava redução obrigatória de despesas.
A medida de 9 de fevereiro tem como objetivo organizar a execução do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual, com a distribuição dos limites de movimentação financeira ao longo do ano, conforme o fluxo de arrecadação.
A norma tem como base a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, e prevê a possibilidade de limitação de empenhos caso a arrecadação fique abaixo do previsto, como forma de ajuste técnico para manter o equilíbrio fiscal.