TCE-MS suspende licitação de R$ 2,1 mi para asfalto em Novo Horizonte do Sul

Tribunal apontou inversão de fases no processo e falta de publicação obrigatória no Diário Oficial; prefeito foi intimado a se explicar antes de qualquer contrato ser assinado.

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TCE-MS suspende licitação de R$ 2,1 mi para asfalto em Novo Horizonte do Sul
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, em 4 de setembro de 2026 (sexta-feira), que a Prefeitura de Novo Horizonte do Sul não formalize nenhum contrato decorrente da Concorrência Presencial nº 003/2026 — licitação de R$ 2.126.756,38 destinada à restauração de pavimento em ruas do município — enquanto irregularidades apontadas no edital não forem esclarecidas. O despacho foi assinado pelo conselheiro-substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que intimou o prefeito Aldenir Barbosa do Nascimento a apresentar justificativas sobre duas falhas identificadas durante o controle prévio da licitação.

A sessão pública da concorrência havia ocorrido em 1º de setembro de 2026 (terça-feira). Menos de uma semana depois, o TCE-MS já sinalizava que o processo apresentava problemas que, se ignorados, poderiam gerar efeitos financeiros e jurídicos difíceis de reverter — justamente a situação que a fiscalização prévia existe para evitar.

Duas falhas que travaram o processo

A principal irregularidade identificada pela equipe técnica do Tribunal foi a inversão das fases do procedimento licitatório: a habilitação dos participantes foi colocada antes da apresentação e do julgamento das propostas — ordem inversa à prevista como regra geral pela Lei de Licitações. Segundo o TCE-MS, essa inversão é permitida apenas como medida excepcional, e o processo administrativo não continha nenhuma justificativa específica para sua adoção.

A segunda falha diz respeito à publicidade do certame. O município divulgou a licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mas não comprovou a publicação do extrato do edital no Diário Oficial nem em jornal diário de grande circulação — exigências previstas expressamente na legislação. Para o Tribunal, publicar apenas no portal federal não supre as demais obrigações legais de transparência.

O que o prefeito precisa fazer agora

A determinação do TCE-MS é clara: a prefeitura não pode assinar contrato, emitir ordem de serviço nem realizar qualquer ato que implique execução financeira ou pagamento relacionado à licitação enquanto o prefeito Aldenir Barbosa do Nascimento não apresentar esclarecimentos e o Tribunal não concluir a análise após o contraditório. O despacho ressalta que a medida não representa decisão definitiva sobre a legalidade do processo — é uma cautela para preservar o erário municipal durante a apuração.

Para Novo Horizonte do Sul, cidade do extremo sul de MS, a paralisação significa que as obras de recuperação de ruas aguardam um prazo que depende da agilidade da gestão municipal em responder aos apontamentos. O TCE-MS não fixou prazo público para a resposta no despacho divulgado, mas o andamento do processo pode ser acompanhado no portal do próprio Tribunal.

Fontes: TCE-MS; TOPMIDIANEWS


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