A Justiça Eleitoral determinou uma série de restrições para eventos de campanha nos municípios de Amambai e Paranhos, na região de fronteira entre Mato Grosso do Sul e o Paraguai. A medida busca evitar confrontos entre grupos políticos adversários e garantir a segurança durante o período eleitoral.
A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Adelino Suaid, da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, por meio da Portaria nº 10/2026. O documento proíbe a realização simultânea de carreatas, caminhadas e passeatas promovidas por candidatos, partidos ou coligações concorrentes nos dois municípios. Segundo a Justiça Eleitoral, a medida também considera o reduzido efetivo da Polícia Militar disponível para acompanhar as atividades de campanha na região.
Eventos terão duração limitada
Pelas novas regras, atos políticos realizados nas ruas poderão ter duração máxima de quatro horas. Além disso, partidos e coligações deverão comunicar previamente a realização dos eventos à 3ª Companhia Independente de Polícia Militar com antecedência mínima de 24 horas.
O grupo que formalizar primeiro o pedido terá prioridade para utilizar a data e o horário escolhidos. Após o agendamento junto à polícia, os organizadores também deverão encaminhar o comprovante ao Cartório Eleitoral.
Regras para carros de som
A portaria também endurece o controle sobre a propaganda sonora. Carros de som e minitrios somente poderão operar durante carreatas, passeatas, caminhadas e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis medidos a sete metros de distância do equipamento.
Os aparelhos deverão permanecer desligados quando estiverem a menos de 200 metros de hospitais, unidades de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas em funcionamento, prédios públicos e instalações militares.
Já os trios elétricos ficam proibidos em movimento durante a campanha eleitoral, podendo ser utilizados apenas de forma estacionária para sonorização de comícios.
Fiscalização será reforçada
A Justiça Eleitoral também estabeleceu normas para o uso de bandeiras em vias públicas. Os materiais não poderão prejudicar a circulação de pedestres, bloquear rampas de acessibilidade nem interferir no tráfego de veículos. Também fica proibida a instalação de bandeiras a menos de 30 metros das esquinas.
Outra exigência é a indicação de um coordenador de propaganda por parte das campanhas. Esse representante deverá disponibilizar um número de telefone com WhatsApp e permanecer acessível para receber notificações e orientações dos fiscais eleitorais durante todo o período de campanha.
Proibição se estende à fronteira internacional
Por envolver uma região limítrofe com o Paraguai, a portaria também veta qualquer forma de propaganda eleitoral brasileira em território paraguaio. Segundo a Justiça Eleitoral, o Estado brasileiro não possui poder de fiscalização ou de polícia fora do país, tornando inviável o controle dessas atividades.