A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) publicou edital no Diário Oficial da União notificando os titulares de 199 imóveis inseridos nos limites preliminares da Terra Indígena Laranjeira Ñanderu, em Rio Brilhante, no sul de Mato Grosso do Sul. Entre as propriedades identificadas estão fazendas, sítios, chácaras, glebas e áreas vinculadas tanto a pessoas físicas quanto jurídicas — e os donos têm 30 dias, a contar da publicação, para apresentar manifestação formal no processo.
A Funai recorreu ao edital após as tentativas de notificar individualmente cada titular terem sido frustradas. O documento deixa claro que a notificação se dirige a "qualquer interessado, proprietário ou não" — ou seja, arrendatários, herdeiros e demais partes com vínculo com os imóveis também estão abrangidos. O procedimento demarcatório da Laranjeira Ñanderu é antigo: teve início formal com a publicação da Portaria do Grupo Técnico nº 793/PRES, de 9 de agosto de 2017, e só entrou em fase de estudo de campo em outubro de 2024, após sucessivas prorrogações.
Quem quiser contestar ou apresentar informações ao processo deve encaminhar manifestação com o número do processo à Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas da Funai, seja pelo sistema eletrônico de protocolo do governo federal, seja por correspondência física à sede da fundação em Brasília. O edital, porém, é enfático: a continuidade do procedimento não depende de nenhuma manifestação dos notificados. Decorrido o prazo, tudo que for apresentado será analisado e considerado na decisão administrativa — mas o processo segue independentemente.
Se o estudo for aprovado, um resumo deverá ser publicado no Diário Oficial da União e nos diários oficiais dos estados afetados. A partir daí, o RCID (Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação) poderá ser solicitado pelos interessados, abrindo-se novo prazo — de até 90 dias — para contestação formal ao processo administrativo. A etapa atual reúne elementos técnicos, históricos, fundiários, antropológicos, cartográficos e ambientais para avaliar a ocupação tradicional indígena, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal.
A Laranjeira Ñanderu é reivindicada pelo povo guarani-kaiowá como parte do território tradicional da Terra Indígena Brilhantepeguá, também em fase de identificação. Em 2023, indígenas ocuparam a Fazenda do Inho e parte da fazenda vizinha Santo Antônio para pressionar pela demarcação. Na madrugada de 3 de março daquele ano, a Polícia Militar expulsou os ocupantes sem mandado judicial, e três indígenas foram presos por esbulho possessório, resistência e desobediência — para serem soltos no dia seguinte por decisão judicial.
O episódio atraiu atenção nacional e levou a então ministra dos Povos Originários, Sônia Guajajara, a visitar Rio Brilhante, oportunidade em que anunciou que a área entraria em estudo. O anúncio se concretizou apenas em outubro de 2024. Desde então, a entrega do relatório técnico vem sendo prorrogada — e o edital publicado nesta terça-feira (9) representa a etapa mais concreta do processo até agora, atingindo diretamente centenas de proprietários rurais da região de Rio Brilhante.
Rio Brilhante é um dos municípios de maior produção agrícola de Mato Grosso do Sul, com forte presença da soja e da cana-de-açúcar. A perspectiva de desapropriação de 199 imóveis rurais — fazendas, chácaras e sítios — em uma área com histórico de conflito fundiário acende o alerta tanto para produtores locais quanto para o setor representado pela Famasul e sindicatos rurais da região do Cone Sul do estado. O desfecho do processo, que ainda pode levar anos até uma decisão administrativa definitiva, vai determinar se essas propriedades permanecem sob uso privado ou passam a integrar o território demarcado.
Fontes: FUNAI; CAMPO GRANDE NEWS