Um levantamento realizado pela Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) revelou divergências significativas entre a classificação informada nas embalagens e a qualidade efetiva de amostras de arroz comercializadas como Tipo 1 em seis estados brasileiros.Das 268 amostras analisadas, 215 — equivalente a 80,22% — apresentaram classificação inferior à declarada no rótulo.
A pesquisa, conduzida entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, coletou produtos em 167 estabelecimentos comerciais de 32 municípios nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A operação percorreu cerca de 8,5 mil quilômetros. As amostras foram selecionadas prioritariamente por apresentarem indícios visuais de desconformidade ou preços muito abaixo da média de mercado e, em seguida, enviadas para análise em laboratório credenciado.
Entre os principais problemas identificados está o excesso de grãos quebrados, um dos critérios oficiais usados para definir a classificação comercial do arroz. Em alguns casos, as amostras vendidas como Tipo 1 registraram índices de 18% e até 35% de grãos quebrados, percentuais incompatíveis com os padrões exigidos para essa categoria, considerada a de melhor qualidade e a mais valorizada pelo consumidor.
A Federarroz enfatiza que os resultados não representam uma estimativa sobre todo o arroz Tipo 1 comercializado no país. O estudo teve caráter direcionado e focou em produtos que já levantavam suspeitas de irregularidade. Ainda assim, as divergências foram constatadas nos seis estados incluídos no levantamento.
A entidade anunciou que pretende encaminhar os resultados ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e aos Ministérios Públicos para avaliação de medidas nas esferas administrativa, cível e penal. Segundo a Federarroz, a prática de vender produto de qualidade inferior como Tipo 1 gera distorção de mercado: um arroz de menor padrão pode alcançar preço semelhante ao de marcas que cumprem corretamente as normas de classificação, criando vantagem comercial indevida e prejudicando tanto o consumidor quanto os produtores e empresas que seguem a legislação.
A legislação brasileira reconhece cinco tipos de arroz beneficiado, definidos principalmente pelo percentual de grãos quebrados e outros defeitos. O Tipo 1 é o de maior pureza e qualidade. A Federarroz reforça a necessidade de fiscalização mais rigorosa para coibir irregularidades na rotulagem e proteger a cadeia produtiva e o consumidor final.