Fiems recebe R$ 67 mi públicos e processa MS para indústria fugir do ICMS na energia

Federação financiada por impostos parafiscais e convênio estadual contesta na Justiça a cobrança de ICMS sobre tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica.

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Fiems recebe R$ 67 mi públicos e processa MS para indústria fugir do ICMS na energia
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A Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul) move uma ação judicial contra o próprio governo do estado para tentar livrar as indústrias associadas do pagamento do ICMS incidente sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica — as chamadas Tust e Tusd. O paradoxo: a entidade que contesta tributos é bancada por recursos parafiscais da Receita Federal que devem alcançar R$ 60 milhões somente neste ano, além de um convênio de R$ 7 milhões firmado com a Semadesc, secretaria do próprio governo que ela processa.

O processo foi aberto em agosto de 2020 e tramita hoje na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). No centro da disputa estão dois pontos da fatura de energia elétrica industrial: a cobrança do imposto sobre as tarifas de uso da rede de transmissão e distribuição e a tributação sobre a chamada "demanda contratada" — a potência reservada pela indústria junto à concessionária, mesmo quando não chega a ser consumida.

O que a Fiems pede e o que a Justiça já decidiu

A ação requer o fim da incidência do ICMS sobre as tarifas Tust e Tusd e o reconhecimento do direito de compensar valores pagos entre 2015 e 2020. Em novembro de 2025, o juiz de primeiro grau negou o pedido de exclusão do imposto sobre essas tarifas, seguindo entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que elas compõem a base de cálculo do ICMS. A decisão cita precedente do ministro Herman Benjamin, que comparou a tese das indústrias a um contribuinte que tentasse excluir do imposto de renda a parcela do salário usada para pagar o IPTU de um imóvel alugado — argumentando que a lógica é igualmente inconsistente.

A situação sobre a demanda contratada, por sua vez, ganhou desfecho parcialmente favorável às indústrias, mas por motivo diferente do esperado. Durante o andamento da ação, o estado promulgou a Lei Estadual nº 5.992/2022, que passou a prever que o ICMS não incide sobre energia contratada e não utilizada. Com a mudança na legislação, a Justiça extinguiu esse ponto do processo por perda de interesse processual — mas reconheceu o direito à compensação administrativa dos valores cobrados indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Governo do Estado recorre e acusa risco ao princípio da isonomia

Inconformado com a autorização para compensação dos valores históricos, o governo do Estado apresentou recurso de apelação pedindo a anulação desse direito. O argumento é técnico e constitucional: o Estado defende que a compensação administrativa seria incompatível com o regime de precatórios que rege as condenações da Fazenda Pública, previsto no artigo 100 da Constituição Federal. "A compensação/restituição administrativa configura ofensa ao princípio da isonomia, em razão da ausência de fundamento constitucional idôneo que legitime o tratamento diferenciado de alguns contribuintes em detrimento da coletividade", sustentou a defesa do Estado nos autos.

Do outro lado, a Fiems e os sindicatos industriais também recorreram, pedindo que a Justiça analise o mérito do período anterior à lei de 2022 e amplie a compensação financeira para incluir também os valores pagos durante a tramitação do processo. A Procuradoria-Geral de Justiça, braço do Ministério Público, emitiu parecer técnico recomendando a rejeição de ambos os recursos — o que, na prática, manteria intacta a sentença de primeira instância.

Recursos públicos, auditoria federal e o que está em jogo para as indústrias de MS

O contexto financeiro da Fiems adiciona uma camada de tensão ao processo. Além dos R$ 60 milhões esperados em repasses parafiscais neste ano e dos R$ 7 milhões do convênio com a Semadesc, a federação está na mira da CGU (Controladoria-Geral da União) por suspeitas de irregularidades em contratações — o que aumenta o escrutínio público sobre como a entidade gere e utiliza esses recursos oriundos dos cofres públicos.

Para as indústrias cadastradas na ação, o cenário prático depende do julgamento dos recursos no TJMS. Se a sentença se mantiver, o ICMS continuará sendo cobrado normalmente sobre as tarifas Tust e Tusd — sem isenção futura. O ganho concreto seria restrito à possibilidade de usar como crédito tributário os valores pagos sobre energia não consumida entre 2015 e 2020, abatendo impostos futuros junto à Secretaria de Fazenda Estadual. Trata-se de um alívio financeiro pontual, não de uma mudança estrutural na forma de tributar o setor. O julgamento na 4ª Câmara Cível ainda não tem data definida, mas seu resultado interessa diretamente a qualquer empresa do parque industrial de Mato Grosso do Sul que consume energia em larga escala.

Fontes: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


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