Brucelose em MS: vacinação obrigatória do rebanho vai até dezembro

A Iagro abriu a segunda fase da campanha contra a brucelose em Mato Grosso do Sul, com imunização obrigatória de fêmeas bovinas e bubalinas até 31 de dezembro de 2026.

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Brucelose em MS: vacinação obrigatória do rebanho vai até dezembro
Divulgação

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) deu início à segunda etapa da campanha de vacinação contra a brucelose em Mato Grosso do Sul, com imunização obrigatória de fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade durante todo o segundo semestre de 2026 — de 1º de julho a 31 de dezembro. O registro no sistema e-Saniagro deve ser concluído até o último dia do ano, sob risco de a vacinação ser considerada inválida para fins sanitários.

O estado responde por um dos maiores rebanhos bovinos do país, o que torna a campanha especialmente estratégica. A brucelose compromete diretamente a produtividade das fazendas e ainda representa uma ameaça à saúde da população — é uma zoonose, ou seja, pode passar dos animais para os seres humanos. Nesse cenário, a obrigatoriedade da vacina não é apenas uma exigência burocrática: é uma medida de saúde pública com impacto direto na mesa do consumidor.

O que a doença provoca nos rebanhos e nas pessoas

Nos animais, a brucelose destrói a rentabilidade da atividade: causa abortos em série, partos prematuros, má formação fetal e infertilidade permanente em parte do rebanho. Para o produtor, o prejuízo é imediato e, muitas vezes, difícil de reverter sem um controle sanitário rigoroso.

Do lado humano, a contaminação ocorre principalmente pelo consumo de leite cru, queijos e derivados não pasteurizados ou pela manipulação de carne de animais infectados — situação comum em regiões de produção leiteira artesanal. Os sintomas incluem febre persistente, dores articulares intensas e complicações crônicas que podem se prolongar por meses. O conceito de Saúde Única — que reconhece a ligação entre saúde animal, humana e ambiental — está no centro dessa campanha.

Como deve ser feita a vacinação e o registro

A aplicação da vacina — nos modelos B19 ou RB51 — precisa ser realizada por médico veterinário cadastrado na Iagro ou por vacinador devidamente autorizado, sempre com supervisão técnica. Após a imunização, o animal deve receber marcação oficial na face, conforme o tipo de vacina utilizado, garantindo rastreabilidade do rebanho.

O lançamento do atestado de vacinação no sistema e-Saniagro é responsabilidade do próprio produtor rural e deve ser feito dentro do prazo estipulado. Sem esse registro, a vacinação não terá validade sanitária — mesmo que tenha sido corretamente aplicada no campo. Em caso de dúvidas sobre o processo, a Iagro orienta que o pecuarista procure a Unidade Local mais próxima da sua propriedade.

Multas, interdição e riscos para quem não vacinar

O descumprimento da campanha traz consequências diretas e imediatas para o produtor. A legislação estadual prevê multa por irregularidade, autuação sanitária e, o que pode ser ainda mais impactante economicamente, o impedimento de trânsito de animais da propriedade — o que inviabiliza vendas, transferências e participação em exposições ou leilões.

Com um calendário que se estende até o fim do ano, os pecuaristas sul-mato-grossenses ainda têm tempo hábil para regularizar a situação de seus rebanhos. A Iagro reforça que a vacinação em dia é o caminho mais seguro para proteger o investimento, garantir a qualidade do produto e contribuir com a saúde de toda a cadeia — do campo à cidade.

Fontes: IAGRO, GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL


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