Uma decisão recente da Justiça afastou a cobrança de ICMS e de contribuições estaduais na transferência de gado entre fazendas pertencentes ao mesmo proprietário, quando a operação ocorre exclusivamente para fins de manejo e não envolve venda nem mudança de titularidade dos animais. O entendimento reforça a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e traz reflexos relevantes para a atividade pecuária em Mato Grosso do Sul.
A sentença foi proferida pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá (MT), ao analisar mandado de segurança impetrado por produtor rural que realizava a movimentação de semoventes entre propriedades localizadas nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, para atividades de cria, recria e engorda. O juiz reconheceu que o simples deslocamento físico do rebanho, sem circulação jurídica da mercadoria, não configura fato gerador de tributos.
Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que o STF e o STJ já possuem entendimento pacificado de que não incide ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ainda que situados em estados distintos. Essa tese foi reafirmada no julgamento da ADC 49 e do Tema 1.099, além de constar na Súmula 166 do STJ.
Reflexos para Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, onde a movimentação de gado entre fazendas do mesmo produtor é comum para adequação de pastagens, organização do ciclo produtivo e melhoria da eficiência do manejo, o entendimento judicial fortalece a segurança jurídica da pecuária e contribui para a redução de custos operacionais.
O Estado é um dos principais produtores de carne bovina do país e possui forte integração com outras unidades da federação. Nesse contexto, decisões que reafirmam que o manejo interno do rebanho não gera, por si só, obrigação tributária trazem maior previsibilidade às operações no campo.
Especialistas ressaltam, no entanto, que se trata de decisão judicial específica, baseada em entendimento já consolidado nos tribunais superiores. Situações concretas podem variar conforme a legislação estadual e o enquadramento da operação, o que reforça a importância de análise individual de cada caso. Ainda assim, o julgamento serve como precedente relevante e sinaliza maior alinhamento entre a jurisprudência e a realidade da atividade pecuária.