A partir de 1º de abril de 2026, os produtores rurais que utilizam a receita bruta para recolher o Funrural terão aumento nas alíquotas de contribuição previdenciária, conforme a Lei Complementar nº 224/2025. A alíquota da pessoa física passará de 1,5% para 1,63% e da pessoa jurídica de 2,05% para 2,23%. Essa mudança exige que os produtores revisem seu planejamento tributário e adequem seus sistemas de contabilidade e notas fiscais para evitar autuações. A Receita Federal intensificará a fiscalização sobre as conformidades dos recolhimentos.
A partir de 1º de abril de 2026, os produtores rurais que recolhem o Funrural com base na receita bruta da comercialização terão aumento nas alíquotas da contribuição previdenciária, conforme prevê a Lei Complementar nº 224/2025, aprovada no fim de 2025.
Segundo a advogada e especialista em tributação do setor agro, Viviane Morales, a mudança eleva a alíquota efetiva da pessoa física de 1,5% para 1,63% e da pessoa jurídica de 2,05% para 2,23%, representando um aumento real de 0,13 e 0,18 ponto percentual, respectivamente.
“O impacto é direto para quem utiliza a receita bruta como base de cálculo, enquanto produtores que recolhem pelo modelo de folha de pagamento não serão afetados”, explicou Morales.
A especialista alerta que o aumento exige revisão imediata do planejamento tributário, com análise detalhada entre os valores da folha de pagamento e a tributação sobre a comercialização. Além disso, a mudança exige atenção operacional, pois o recolhimento deverá seguir os novos percentuais e ser destacado corretamente nas notas fiscais.
O aumento ocorre em um momento desafiador para o setor agropecuário, e a Receita Federal deve intensificar a fiscalização para garantir a conformidade dos recolhimentos. Segundo Morales, a adequação às novas regras é essencial para evitar autuações e encargos adicionais.
“Essa é uma alteração que aumenta o custo do produtor e exige adaptação rápida aos procedimentos fiscais”, concluiu a especialista.
Produtores e empresas do setor devem se preparar para aplicar as novas alíquotas a partir de abril, revisando sistemas de contabilidade, notas fiscais e cálculos do Funrural.