A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou uma nota técnica sobre o uso de chapéu e capacete nas atividades rurais, esclarecendo que a Norma Regulamentadora n° 31 (NR-31) não obriga a substituição do chapéu por capacete indiscriminadamente. A NR-31, vigente desde 2005, exige que o empregador implemente um Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), para identificar riscos ocupacionais e definir EPIs adequados. A norma reconhece o chapéu como proteção contra intempéries e o capacete para situações de impacto. A atualização de 2020 da NR-31 não trouxe novas exigências, mas simplificou a norma e reforçou a importância da gestão de riscos para a segurança no campo.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou uma nota técnica para esclarecer dúvidas sobre o uso de chapéu e capacete nas atividades rurais, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho no campo. O documento busca combater interpretações equivocadas de que a norma obrigaria a substituição do chapéu tradicional pelo capacete de segurança de forma indiscriminada.
Segundo a CNA, a NR-31 está em vigor desde 2005 e estabelece que o empregador rural deve implantar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), instrumento fundamental para identificar riscos ocupacionais e definir as medidas de prevenção adequadas a cada atividade exercida na propriedade.
De acordo com a entidade, o PGRTR deve contemplar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho, como riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A partir dessa análise técnica, são definidas as medidas de prevenção e, quando necessário, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) mais adequados.
A CNA destaca que a norma não estabelece regras genéricas para o uso de EPIs, justamente porque as atividades rurais são diversas e apresentam riscos distintos. Assim, a escolha entre chapéu, capacete ou outro equipamento deve ser feita caso a caso, com base em critérios técnicos.
Na nota técnica, a confederação ressalta que o chapéu está expressamente reconhecido na NR-31 como um dispositivo de proteção pessoal, especialmente contra intempéries climáticas, como a exposição intensa ao sol. Já o capacete de segurança é indicado para situações em que há risco de impacto ou trauma na cabeça durante a execução da atividade.
Dessa forma, ambos os equipamentos são previstos na norma, mas com finalidades distintas e condicionadas à análise dos riscos ocupacionais.
A CNA também esclarece que a NR-31 passou por uma atualização em 2020, mas que a revisão não incluiu qualquer obrigação inédita relacionada ao uso de capacete nem proibiu o uso do chapéu tradicional. As exigências já existiam e continuam condicionadas à gestão de riscos.
Segundo a entidade, o objetivo da revisão foi simplificar e desburocratizar a norma, tornando as regras mais claras, sem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores rurais.
Ao final da nota, a CNA reforça que o produtor rural deve continuar cumprindo a NR-31, realizando a gestão adequada dos riscos, fornecendo EPIs compatíveis com cada atividade e promovendo ambientes de trabalho mais seguros no campo.
A confederação destaca que a correta interpretação da norma é essencial para garantir segurança jurídica ao produtor e proteção efetiva aos trabalhadores.