A segunda etapa da Campanha de Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral 2025 em Mato Grosso do Sul ocorrerá de 1º de novembro a 1º de dezembro, sendo obrigatória para todos os produtores com animais. O não cumprimento pode resultar em multas e restrições no transporte e comercialização de animais. O registro é realizado online pelo sistema e-SANIAGRO ou presencialmente na Iagro e inclui a atualização de dados sanitários e informações sobre o rebanho. Além disso, a vacinação contra brucelose deve ser registrada até 31 de dezembro, e a emissão de Guias de Trânsito Animal será bloqueada até regularização cadastral. A Iagro oferece suporte via WhatsApp para esclarecimento de dúvidas.
A segunda etapa da Campanha de Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral 2025 começa no dia 1º de novembro em Mato Grosso do Sul. A ação, estabelecida pela Portaria Iagro/MS nº 3.754, de 28 de abril de 2025, segue até 1º de dezembro, sem previsão de prorrogação.
A campanha é obrigatória para todos os produtores que possuam saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. A Declaração Semestral de Rebanhos deve ser feita junto à Atualização Cadastral, e o descumprimento do prazo pode resultar em multas, bloqueio da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições sanitárias, impactando diretamente na comercialização e transporte dos animais.
Segundo o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, o Estado registrou 97,82% de adesão na primeira etapa da campanha, realizada em maio. “Isso demonstra o alto nível de engajamento dos produtores e o compromisso coletivo com a sanidade animal. A Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense, contribuindo para manter o Estado como referência nacional em sanidade animal”, frisou.
Como declarar e o que atualizar
O procedimento pode ser realizado online, de forma rápida e segura, pelo sistema e-SANIAGRO: https://eservicos.sefaz.ms.gov.br. Também é possível fazer a declaração presencialmente em uma Unidade Local da Iagro, cujos endereços estão disponíveis no site oficial da Agência.
Durante o processo, o produtor deve atualizar os dados de interesse sanitário, como:
• Endereço da propriedade;
• Telefones de contato;
• E-mail do produtor rural;
• Coordenadas geográficas;
• Tipo de local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia etc.).
Devem ser informadas também a existência de propriedades em outros países, vias de acesso e características da exploração pecuária, conforme as espécies criadas. No ato da declaração, podem ser registrados nascimentos e mortes de animais, consumo e evolução de era, além do estoque efetivo por espécie, era e sexo, informações utilizadas para o controle sanitário.
A Declaração Semestral de Rebanhos abrange espécies como: bovinos e bubalinos, aves (galinha, pato, peru, marreco, ganso, codorna e ornamentais), suínos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, abelhas, bicho-da-seda e animais aquáticos.
A obrigatoriedade inclui aves e suínos de subsistência, enquanto núcleos comerciais registrados dessas espécies seguem regras próprias e não se enquadram nesta portaria.
Vacinação e trânsito de animais
Durante o período da campanha, os produtores também podem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo para registro é 31 de dezembro — uma oportunidade para manter o rebanho em conformidade com as normas sanitárias.
A partir do início da campanha, a emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) será bloqueada para todas as finalidades, exceto para abate, até que o produtor regularize sua situação com a declaração e atualização cadastral.
Dúvidas e orientações podem ser obtidas diretamente com a Iagro pelo WhatsApp (67) 99271-2738, canal de atendimento disponível durante o período da campanha.