Contribuinte que não pagar IPVA em MS pode ter nome protestado em cartório

Protesto extrajudicial é aplicado desde 2015 pela PGE para acelerar a recuperação de créditos tributários

Por Redação
13/10/2025 07h48 - Atualizado há 3 horas
Contribuinte que não pagar IPVA em MS pode ter nome protestado em cartório
(Créditos: Reprodução)
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O Governo de Mato Grosso do Sul alerta que o não pagamento do IPVA 2025 pode resultar em protesto extrajudicial antes da inscrição na Dívida Ativa. O imposto, que é essencial para a arrecadação estadual, gera cerca de R$ 1,2 bilhão e é obrigatório para veículos com menos de 20 anos. Inadimplentes podem regularizar a situação parcelando o débito em até 10 vezes até o registro na Dívida Ativa, onde o estado pode cobrar judicialmente. As alíquotas do IPVA permanecem as mesmas em 2025, com reduções significativas para diversos tipos de veículos.

O Governo de Mato Grosso do Sul reforça o alerta aos contribuintes: quem não pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2025 poderá ter o débito protestado em cartório antes mesmo de ser inscrito na Dívida Ativa do Estado. A medida é adotada desde 2015 pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), com o objetivo de agilizar a cobrança e reduzir a morosidade do processo judicial.

Neste ano, mais de 870 mil contribuintes receberam o boleto do IPVA em Mato Grosso do Sul. O imposto é a segunda maior fonte de arrecadação estadual, atrás apenas do ICMS, e deve gerar cerca de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos. O pagamento é obrigatório para proprietários de veículos automotores com menos de 20 anos de fabricação, ou seja, produzidos a partir de 2006.

Em caso de inadimplência, o débito pode ser protestado extrajudicialmente em cartório, o que facilita a cobrança e evita que o processo precise tramitar na Justiça. Caso o contribuinte ainda assim não quite o valor, a dívida é encaminhada aos órgãos de proteção ao crédito e posteriormente inscrita na Dívida Ativa do Estado.

O que é a Dívida Ativa?

A chamada Dívida Ativa funciona como o “nome sujo” do Estado. Ela reúne cidadãos e empresas que não quitaram impostos, taxas ou multas. Quando o contribuinte deixa de pagar tributos como o IPVA, ICMS ou infrações de trânsito, o Governo tenta primeiro realizar a cobrança administrativa. Se o pagamento não for efetuado, o débito é inscrito oficialmente na Dívida Ativa.

Essa inscrição transforma o valor devido em uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que dá ao Estado o direito de processar o devedor judicialmente, podendo bloquear contas bancárias ou tomar bens para garantir o pagamento.

Como regularizar o IPVA atrasado

De acordo com a PGE, é possível parcelar o IPVA atrasado em até 10 vezes, desde que o débito ainda não tenha sido inscrito na Dívida Ativa. O contribuinte pode regularizar a situação pelo portal e-Fazenda ou procurar uma das Agenfas (Agências Fazendárias) distribuídas pelo Estado.

O cadastro no e-Fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br) é simples e dividido em quatro etapas: identificação, endereço, validação e confirmação. Quem já possui conta no Gov.br pode utilizar o mesmo login para acessar os serviços digitais da Sefaz, como ocorre no INSS com a carteira de trabalho digital e o seguro-desemprego.

Alíquotas mantidas em 2025

Para este ano, as alíquotas do IPVA em Mato Grosso do Sul permanecem as mesmas. Os automóveis de passeio continuam com taxa de 3%, valor que já representa uma redução de 40% em relação aos 5% previstos em lei, além do desconto de 15% para pagamento à vista.

Caminhões, ônibus, micro-ônibus e motorhomes mantêm alíquota de 1,5%, com redução de 50%. Já as motocicletas seguem com 2%, e os veículos movidos a óleo diesel (com capacidade para até oito pessoas, excluindo o condutor) pagam 4,5%, o que representa uma redução de 25%. O Estado também mantém a isenção tributária para veículos movidos a GNV.


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