Governo de MS regulamenta transação tributária e amplia negociação da dívida ativa

Decreto da PGE estabelece regras para descontos e parcelamentos de débitos tributários e não tributários

Por Redação
10/10/2025 07h02 - Atualizado há 5 horas
Governo de MS regulamenta transação tributária e amplia negociação da dívida ativa
(Créditos: Divulgação)
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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou um decreto que regula a transação de litígios relacionados a créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Os contribuintes poderão firmar acordos com descontos em juros e multas, além de opções de parcelamento, que variarão conforme a classificação da dívida: recuperável, de difícil recuperação ou irrecuperável. A medida visa facilitar a regularização fiscal, reduzir litígios e custos processuais, beneficiando contribuintes em dificuldade financeira e promovendo um diálogo mais equilibrado entre o Estado e os cidadãos.

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou um decreto que regulamenta as regras para a transação resolutiva de litígios envolvendo créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS). A medida define as condições para que o Estado possa firmar acordos com contribuintes, seja por adesão ou por proposta individual, com possibilidade de descontos sobre juros e multas e mais opções de parcelamento.

Os acordos abrangem tanto débitos tributários, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), quanto outras dívidas de natureza não tributária.

Segundo o decreto, os créditos inscritos em dívida ativa serão classificados conforme sua possibilidade de recuperação — recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Essa classificação considera critérios como existência de garantias, histórico de pagamento, idade da dívida e situação patrimonial do devedor, e define as condições de parcelamento e descontos.

Nos casos de créditos de difícil recuperação, o desconto pode chegar a 60% dos juros e multas em pagamento à vista, ou 50% no parcelamento, que pode ser feito em até 100 vezes. Já para créditos considerados irrecuperáveis, o limite é de 120 parcelas, com redução de até 75% dos encargos para quitação em parcela única e 65% para pagamentos parcelados.

Para créditos recuperáveis, não há previsão de desconto, mas é possível parcelar em até 72 parcelas (para débitos não tributários ou tributários que não sejam ICMS) e 60 parcelas no caso de ICMS.

Situações específicas, como as de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, podem ter o prazo ampliado para até 145 parcelas, com descontos de até 70% do valor total.

A procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, explica que a transação tributária representa um avanço na política de gestão da dívida ativa, ao permitir maior flexibilidade na negociação. “A transação tributária é uma ferramenta moderna de Administração Pública que permite ao Estado recuperar créditos de maneira eficiente e transparente, ao mesmo tempo em que oferece ao contribuinte condições efetivas para regularizar sua situação fiscal”, destacou.

Entre os principais benefícios apontados estão a redução de litígios e custos processuais, o equilíbrio entre as partes e a recuperação de receitas que fortalecem as políticas públicas estaduais. A medida também beneficia contribuintes em dificuldade financeira, oferecendo segurança jurídica e previsibilidade para retomar as atividades.

“A proposta busca conciliar o interesse público com a realidade econômica dos contribuintes, criando um ambiente de maior diálogo e cooperação. Com a regulamentação, o Estado avança na construção de uma relação mais equilibrada e eficiente entre Fisco e contribuinte”, completou a procuradora-geral.

O decreto completo pode ser consultado neste link: https://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2025/10/DO11960_09_10_2025.pdf


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