Projeto de Rafael Tavares (PL) prevê isenção de IPTU em ruas esburacadas ou sem iluminação em Campo Grande

Medida segue modelo já adotado em Paranaíba, segundo o autor do projeto.

Por Redação
24/08/2025 08h41 - Atualizado há 1 dia
Projeto de Rafael Tavares (PL) prevê isenção de IPTU em ruas esburacadas ou sem iluminação em Campo Grande
(Créditos: Divulgação)

A Câmara Municipal de Campo Grande recebeu um Projeto de Lei Complementar que pode mudar a forma de cobrança do IPTU em áreas com infraestrutura precária. A proposta, apresentada pelo vereador Rafael Tavares (PL), prevê a isenção do imposto para imóveis residenciais localizados em ruas sem pavimentação ou com problemas na iluminação pública.

O texto determina que o contribuinte poderá solicitar o benefício junto à Prefeitura. Caso o município seja formalmente notificado e não solucione o problema em até 30 dias, a isenção será concedida automaticamente para o exercício fiscal seguinte.

O pedido deverá ser protocolado até o último dia útil de outubro, acompanhado de provas como fotos datadas que comprovem buracos, erosões ou falta de iluminação. A responsabilidade pela análise será da Secretaria de Finanças, que avaliará cada caso.

O benefício será válido apenas para o IPTU e por um exercício fiscal, sem renovação automática. Se a falha persistir, será necessário protocolar novo requerimento. Para o vereador, a medida busca tornar a cobrança mais justa:

“Se o poder público não cumpre seu papel, não é justo que o contribuinte arque com um tributo que deveria refletir a valorização e as condições adequadas do imóvel. Essa proposta equilibra a relação entre cidadão e município”, explicou Rafael Tavares.

O projeto também se inspira em iniciativa semelhante já aplicada em Paranaíba/MS, onde lei aprovada em 2024 garante isenção do imposto em situações de falhas estruturais nas vias públicas.

Agora, a proposta será analisada pelas comissões permanentes da Câmara antes de ser votada em plenário. Caso aprovada, poderá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, seguindo o princípio da anualidade tributária.


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