TCE-MS diz que prefeitos podem reajustar salário sem esperar eleição
Tribunal julgou caso de Coxim e decidiu que a regra que trava aumento até a próxima legislatura vale só para vereadores, não para prefeito e vice
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul decidiu que prefeitos e vices podem ter o subsídio reajustado dentro do próprio mandato, sem precisar esperar a legislatura seguinte — regra que, até então, gerava dúvida em câmaras e prefeituras de todo o Estado. A tese foi fixada ao julgar improcedente, nesta semana, uma denúncia contra o reajuste concedido ao prefeito de Coxim, Edilson Magro, e ao vice, Flávio Dias.
O caso chegou ao plenário porque a Constituição Federal trata separadamente os dois cargos. Vereadores só podem ter o próprio subsídio fixado "em cada legislatura para a subsequente", conforme o inciso VI do artigo 29 — ou seja, o aumento votado hoje só vale para quem assumir depois da próxima eleição. Já o inciso V, que regula prefeito, vice e secretários municipais, não traz essa exigência: basta lei de iniciativa da Câmara, respeitados os limites de remuneração do setor público.
O que pesou na decisão sobre CoximPara os conselheiros do TCE-MS, a diferença de redação entre os dois incisos não é acidental, e sim uma escolha do constituinte. Reconhecida essa distinção, o colegiado concluiu que não houve irregularidade no reajuste aprovado para o prefeito e o vice-prefeito de Coxim, arquivando a denúncia.
A decisão também recorreu ao princípio da segurança jurídica para blindar o gestor: mesmo que o Supremo Tribunal Federal venha a mudar de entendimento no futuro sobre o tema, isso não poderia, por si só, gerar punição retroativa contra quem agiu conforme a interpretação vigente no momento do ato.
Câmaras também ganham resposta sobre gasto com eventosNo mesmo pacote de decisões, o TCE-MS respondeu a uma consulta da Câmara Municipal de Bandeirantes sobre o uso do duodécimo — a parcela mensal que a prefeitura repassa ao Legislativo até o dia 20 de cada mês, conforme o artigo 168 da Constituição. O Tribunal autorizou o custeio de caminhadas, corridas e atividades culturais ligadas ao aniversário do município, desde que o interesse público fique demonstrado.
A liberação vem com condições: a despesa precisa estar prevista no orçamento, respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, ter execução transparente e não pode servir para promoção pessoal de vereador. A Câmara pode até contratar empresa especializada para organizar os eventos, mas somente após o devido processo de licitação. Ficam de fora ações puramente recreativas ou que sirvam para projetar a imagem de algum parlamentar.
As duas decisões funcionam como parâmetro para prefeituras e câmaras de todo Mato Grosso do Sul, inclusive fora de Coxim e Bandeirantes, já que fixam entendimento sobre pontos recorrentes de dúvida na prestação de contas municipal.
Fontes: TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO DO SUL; A CRÍTICA DE CAMPO GRANDE