Voto branco e voto nulo: entenda o que significa cada opção na urna

Nenhuma das duas opções é contabilizada como voto válido; diferença está na forma como o eleitor registra a escolha

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Com a proximidade das Eleições 2026, algumas dúvidas sobre o funcionamento da urna eletrônica voltam a aparecer entre os eleitores. Entre elas está a diferença entre voto branco e voto nulo. Embora sejam registrados de maneiras diferentes, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos. 

O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” da urna eletrônica e, em seguida, confirma a opção. Essa escolha indica que o eleitor decidiu não atribuir o voto a nenhuma das candidaturas disponíveis para aquele cargo.

Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita uma sequência numérica que não corresponde a uma candidatura válida e confirma a escolha. Apesar dessa diferença na maneira de votar, o resultado prático é igual ao do voto em branco: o voto fica fora do conjunto considerado válido para determinar o resultado da disputa. 

Os votos válidos, por sua vez, são aqueles efetivamente considerados na definição dos candidatos eleitos. Brancos e nulos aparecem nas estatísticas divulgadas pela Justiça Eleitoral, mas não são atribuídos a candidatos ou partidos. Portanto, também é incorreta a ideia de que um voto em branco seria transferido para quem estiver na frente da disputa. 

Assim, a principal diferença entre votar branco e anular o voto está na forma de registrar a decisão na urna, e não no efeito para a apuração. Em ambos os casos, o eleitor comparece à votação, registra a opção, mas não escolhe uma candidatura válida para aquele cargo. 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).