MS cria lei contra idadismo; entenda o que muda

Lei nº 6.637 prevê campanhas, parcerias e canal de denúncia contra discriminação por idade em Mato Grosso do Sul

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Mato Grosso do Sul ganhou nesta terça-feira, 29 de setembro de 2026, uma legislação própria para enfrentar o idadismo, termo que designa qualquer forma de discriminação baseada na idade, seja contra jovens ou contra idosos. A Lei nº 6.637 foi publicada no Diário Oficial do estado e passa a orientar políticas públicas e privadas voltadas à convivência entre gerações.

O texto define idadismo como toda distinção que tenha o efeito de anular ou restringir, em igualdade de condições, o exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais por causa da idade da pessoa. Na prática, a norma serve de guarda-chuva legal para situações que vão do preconceito contra trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho até a invisibilidade de jovens em espaços de decisão.

O que a lei estabelece na prática

Entre os objetivos declarados está garantir que pessoas de diferentes faixas etárias tenham representatividade e participação em espaços públicos e privados, algo que hoje esbarra em barreiras informais em conselhos, empresas e órgãos colegiados. A legislação também busca estimular o diálogo intergeracional, incentivando a troca de experiência entre gerações mais velhas e mais novas dentro de escolas, empresas e organizações sociais.

Para tirar a lei do papel, o estado prevê campanhas educativas de conscientização sobre os efeitos negativos do idadismo e parcerias com empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. A norma também abre caminho para a criação de mecanismos de denúncia e apuração de casos de discriminação por idade, com previsão de responsabilização de quem for flagrado praticando esse tipo de conduta.

Impacto para trabalhadores e empresas de MS

Na prática, o texto legal cria respaldo institucional para que sindicatos, empresas e órgãos públicos de Mato Grosso do Sul estruturem programas de combate à discriminação etária no ambiente de trabalho, um problema recorrente em processos seletivos que evitam contratar tanto profissionais acima de 50 anos quanto jovens recém-formados sem experiência.

A lei não traz, por ora, penalidades específicas nem prazo definido para a regulamentação das medidas de apoio a campanhas e parcerias, o que caberá a decretos e normas complementares do governo estadual. A expectativa é que Secretarias ligadas a trabalho, assistência social e direitos humanos usem o novo marco para justificar editais e convênios voltados à inclusão etária.