Incra corrige registros de 1998 e Itaquiraí ganha 23 novas famílias no Boa Sorte

Portaria publicada no Diário Oficial amplia assentamento no Cone Sul de MS em 75,7 hectares e eleva área total para 1.573,78 ha; entenda o que muda.

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Incra corrige registros de 1998 e Itaquiraí ganha 23 novas famílias no Boa Sorte
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Uma portaria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ampliou oficialmente a área do assentamento Boa Sorte, em Itaquiraí, município do Cone Sul de Mato Grosso do Sul situado a 405 quilômetros de Campo Grande. Com a publicação no Diário Oficial da União, o perímetro do assentamento passa de 1.498,03 hectares para 1.573,78 hectares — acréscimo de 75,7467 hectares — e a capacidade sobe de 50 para 73 famílias agrícolas. A mudança não cria um novo assentamento: ela corrige informações que constavam no documento original de 1998, quando o Boa Sorte foi criado a partir da Fazenda São Judas Tadeu.

Durante quase três décadas, o registro oficial subestimava tanto a extensão real da área quanto o número de famílias que ela comporta. A retificação vem após análise conduzida pela Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul e pela Diretoria de Obtenção de Terras, com base em cartografia atualizada e em nota técnica produzida em 2026. O documento é assinado pelo presidente da autarquia, César Fernando Schiavon Aldrighi, e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Quase 28 anos carregando números errados

O processo administrativo identificou divergências entre os dados cartográficos levantados pela Superintendência do Incra em MS e as informações registradas na portaria original. Não se trata de um caso isolado: erros de medição em assentamentos criados no final dos anos 1990 são relativamente comuns no Brasil, época em que o georreferenciamento por satélite ainda dava seus primeiros passos nas autarquias federais e os levantamentos de campo dependiam de instrumentação menos precisa. A nota técnica de 2026 consolidou as medições com ferramentas atuais e deu embasamento formal para a correção que o Boa Sorte esperava desde sua fundação.

A diferença de 75,7 hectares pode parecer modesta diante de uma área que já superava 1.400 hectares, mas seu peso jurídico e social é desproporcional ao número. São 23 famílias a mais que passam a ter respaldo legal para ocupar e trabalhar o assentamento dentro dos limites reconhecidos pelo governo federal — famílias que, na prática, já podiam estar na terra, mas sem a segurança documental que abre portas para crédito rural, assistência técnica e acesso a programas como o Pronaf.

O que a correção significa para o Cone Sul

Itaquiraí integra uma faixa do Cone Sul sul-mato-grossense marcada pela presença histórica de pequenos produtores, pela agricultura familiar de base diversificada e pela proximidade com a fronteira paraguaia — contexto que torna a regularização fundiária não apenas uma questão burocrática, mas um instrumento concreto de cidadania. A região abriga dezenas de assentamentos federais e estaduais, muitos deles criados no mesmo período do Boa Sorte, durante os governos que ampliaram o programa de reforma agrária no Centro-Oeste e no Sul do país entre meados dos anos 1980 e o início dos anos 2000.

Para as famílias beneficiadas pela retificação, a regularização significa acesso a uma cadeia de políticas públicas que exige, como ponto de partida, o reconhecimento formal da parcela. Sem o número correto de lotes homologados, cooperativas de crédito, bancos públicos e órgãos de assistência técnica operam com restrições. Com a portaria publicada, o caminho para financiamentos agrícolas, habitação rural e registro no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar fica formalmente desobstruído para os novos vinte e três núcleos familiares reconhecidos.

A Superintendência Regional do Incra em MS deverá conduzir os próximos passos do processo, que incluem a atualização dos registros cartoriais do assentamento, a demarcação física dos lotes adicionais e a convocação das famílias para os trâmites de seleção e assentamento definitivo, conforme os procedimentos padrão da autarquia para situações de ampliação de capacidade.

Fontes: Incra; Diário Oficial da União; Capital News


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