TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo durante as eleições de 2026

Decisão impede que motoristas de aplicativos utilizem veículos para divulgação de candidatos, partidos ou campanhas eleitorais durante o período eleitoral.

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Motoristas que atuam em plataformas de transporte por aplicativo, como Uber, 99 e serviços similares, estão proibidos de utilizar seus veículos como espaço de propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A determinação foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para adesivos, cartazes, faixas e qualquer outro material de campanha afixado nos automóveis.

Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, embora os veículos pertençam aos condutores, eles passam a ser considerados bens de uso comum quando são utilizados para o transporte remunerado de passageiros. Por esse motivo, não podem servir como meio de promoção de candidaturas ou partidos políticos.

Regra também se aplica aos táxis

A restrição não se limita aos aplicativos de transporte. Os táxis também estão sujeitos à mesma norma por exercerem atividade vinculada a concessões e permissões públicas.

Com isso, carros utilizados no transporte de passageiros não podem exibir materiais de campanha em portas, vidros traseiros, para-brisas ou qualquer outra parte visível do veículo durante o período eleitoral.

Campanha dentro do veículo também é proibida

A vedação vai além da propaganda visual. Os motoristas também não podem utilizar as viagens para promover candidatos junto aos passageiros, pedir votos ou distribuir material eleitoral.

O entendimento da Justiça Eleitoral é que o serviço deve permanecer neutro e não pode ser transformado em instrumento de influência política durante o transporte dos usuários.

O que são bens de uso comum?

De acordo com a legislação eleitoral, são considerados bens de uso comum os locais aos quais a população tem acesso coletivo, mesmo quando pertencem à iniciativa privada.

Nessa classificação estão incluídos:

Centros comerciais e lojas; Cinemas e teatros; Clubes recreativos; Templos religiosos; Estádios e ginásios esportivos; Clínicas e hospitais; Espaços de eventos de acesso público;
Veículos destinados ao transporte público ou coletivo de passageiros.

Nesses ambientes, a realização de propaganda eleitoral sofre restrições específicas previstas pela legislação.

Objetivo é garantir equilíbrio na disputa

A medida busca assegurar igualdade entre candidatos e evitar que espaços de amplo acesso público sejam utilizados para favorecer determinadas campanhas.

Para especialistas em direito eleitoral, a regra reforça a neutralidade de serviços que atendem diariamente milhares de pessoas e reduz o risco de exposição involuntária dos usuários a conteúdos de propaganda política.