TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo durante as eleições de 2026
Decisão impede que motoristas de aplicativos utilizem veículos para divulgação de candidatos, partidos ou campanhas eleitorais durante o período eleitoral.
Motoristas que atuam em plataformas de transporte por aplicativo, como Uber, 99 e serviços similares, estão proibidos de utilizar seus veículos como espaço de propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A determinação foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para adesivos, cartazes, faixas e qualquer outro material de campanha afixado nos automóveis.
Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, embora os veículos pertençam aos condutores, eles passam a ser considerados bens de uso comum quando são utilizados para o transporte remunerado de passageiros. Por esse motivo, não podem servir como meio de promoção de candidaturas ou partidos políticos.
Regra também se aplica aos táxis
A restrição não se limita aos aplicativos de transporte. Os táxis também estão sujeitos à mesma norma por exercerem atividade vinculada a concessões e permissões públicas.
Com isso, carros utilizados no transporte de passageiros não podem exibir materiais de campanha em portas, vidros traseiros, para-brisas ou qualquer outra parte visível do veículo durante o período eleitoral.
Campanha dentro do veículo também é proibida
A vedação vai além da propaganda visual. Os motoristas também não podem utilizar as viagens para promover candidatos junto aos passageiros, pedir votos ou distribuir material eleitoral.
O entendimento da Justiça Eleitoral é que o serviço deve permanecer neutro e não pode ser transformado em instrumento de influência política durante o transporte dos usuários.
O que são bens de uso comum?
De acordo com a legislação eleitoral, são considerados bens de uso comum os locais aos quais a população tem acesso coletivo, mesmo quando pertencem à iniciativa privada.
Nessa classificação estão incluídos:
Centros comerciais e lojas; Cinemas e teatros; Clubes recreativos; Templos religiosos; Estádios e ginásios esportivos; Clínicas e hospitais; Espaços de eventos de acesso público;
Veículos destinados ao transporte público ou coletivo de passageiros.
Nesses ambientes, a realização de propaganda eleitoral sofre restrições específicas previstas pela legislação.
Objetivo é garantir equilíbrio na disputa
A medida busca assegurar igualdade entre candidatos e evitar que espaços de amplo acesso público sejam utilizados para favorecer determinadas campanhas.
Para especialistas em direito eleitoral, a regra reforça a neutralidade de serviços que atendem diariamente milhares de pessoas e reduz o risco de exposição involuntária dos usuários a conteúdos de propaganda política.