Lei Seca ganha novas regras e fiscalização ficará mais rigorosa no Brasil

Resolução do Contran atualiza procedimentos de abordagem, prevê uso de pré-teste de alcoolemia e abre caminho para detecção de outras substâncias psicoativas

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Motoristas de todo o país devem ficar atentos às mudanças nas operações da Lei Seca. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova regulamentação que atualiza os procedimentos de fiscalização de álcool ao volante e disciplina, pela primeira vez, a identificação de outras substâncias psicoativas durante as abordagens de trânsito. 

A atualização foi oficializada por meio da Resolução nº 1.031/2026 e moderniza regras que estavam em vigor desde 2013. Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem as mesmas e a política de tolerância zero para álcool ao volante continua valendo. 

Pré-teste passa a integrar as blitzes

Uma das principais novidades é a criação oficial de uma etapa de triagem durante as operações da Lei Seca. Nessa fase, os agentes poderão utilizar o chamado teste passivo de alcoolemia, equipamento capaz de identificar indícios da presença de álcool sem a necessidade imediata de o motorista soprar o bafômetro tradicional. 

No entanto, o resultado desse pré-teste não poderá ser usado isoladamente para aplicar multas ou caracterizar infração. Caso o equipamento indique possível presença de álcool, a fiscalização deverá prosseguir com os procedimentos formais de comprovação previstos na legislação. 

Reteste evita erro por álcool residual

A nova regulamentação também busca evitar autuações indevidas causadas pelo chamado álcool residual. Produtos como enxaguantes bucais, medicamentos, bombons com licor e até alguns alimentos podem provocar resultados temporariamente positivos nos equipamentos. 

Nesses casos, a norma estabelece a possibilidade de reteste para confirmar se o álcool detectado realmente está relacionado ao consumo de bebida alcoólica ou apenas a resíduos presentes na boca do condutor. 

"Drogômetros" poderão ser utilizados

Outra mudança importante é a autorização para utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir, popularmente chamados de "drogômetros". 

Segundo o Contran, a simples detecção de uma substância não será suficiente para configurar infração. Os agentes deverão também observar e registrar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. A regulamentação exige que pelo menos dois sinais sejam documentados para complementar a fiscalização. 

Exames obrigatórios em acidentes com morte

A resolução também endurece os procedimentos em acidentes graves. Em ocorrências com vítimas fatais, passa a ser obrigatória a realização de exames para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos. 

Nos demais acidentes, a recomendação é que a verificação seja realizada sempre que possível. 

Penalidades permanecem as mesmas

Embora os procedimentos tenham sido atualizados, as punições da Lei Seca não sofreram alterações. Motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool continuam sujeitos a multa gravíssima, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e demais sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 

A recusa em realizar os testes de fiscalização também segue gerando penalidades administrativas. 

Mais tecnologia e segurança jurídica

De acordo com o Ministério dos Transportes, a atualização busca padronizar procedimentos já utilizados por diversos órgãos de fiscalização, incorporar novas tecnologias e ampliar a segurança jurídica das operações da Lei Seca em todo o território nacional. 

Com as novas regras, a expectativa é aumentar a eficiência das fiscalizações, reduzir dúvidas sobre os procedimentos e fortalecer o combate à condução de veículos sob influência de álcool ou outras substâncias que possam comprometer a segurança no trânsito. 

Fonte: Ministério dos Transportes, Contran