Novo acordo muda regras para trabalho no comércio em feriados

Funcionamento de parte do setor passa a depender de convenção coletiva entre empregados e empregadores

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou um acordo que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A nova norma estabelece que a maior parte das atividades comerciais só poderá operar nessas datas mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. 

A regulamentação foi formalizada após cerca de três anos de negociações entre representantes do governo, trabalhadores e setor empresarial. Com a medida, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento durante feriados nos segmentos abrangidos pela portaria. 

Segundo o governo federal, o objetivo é fortalecer a negociação coletiva e garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho. A norma também mantém a necessidade de cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável. 

Entre as atividades que continuam autorizadas a funcionar em feriados sem necessidade de acordo coletivo estão farmácias, padarias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias e serviços funerários. Esses setores são considerados essenciais ou de interesse público e permanecem com autorização permanente. 

Já supermercados, hipermercados, lojas em geral, atacadistas e outros estabelecimentos do varejo passam a depender da negociação entre entidades sindicais para definir as condições de funcionamento. Questões como escalas de trabalho, compensação de jornada, folgas e benefícios poderão ser tratadas diretamente nas convenções coletivas.

O governo esclareceu que a medida vale exclusivamente para os feriados. O trabalho aos domingos continua sendo regulamentado pela Lei nº 10.101/2000 e não sofre alterações com a nova portaria. 

A expectativa é que a regulamentação contribua para reduzir conflitos trabalhistas e garanta maior previsibilidade para empresas e trabalhadores, fortalecendo o diálogo entre os setores envolvidos na definição das regras para funcionamento do comércio em datas comemorativas e feriados nacionais, estaduais e municipais. 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego e Agência Brasil.


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