Agehab notificou inadimplentes e concedeu cinco dias para regularização de débitos

Edital publicado no Diário Oficial alertou mutuários sobre inscrição em dívida ativa, protesto e possibilidade de medidas judiciais em caso de inadimplência.

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A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) notificou mutuários com parcelas habitacionais em atraso e concedeu prazo de cinco dias úteis para a regularização dos débitos.

A medida foi publicada em edital no Diário Oficial do Estado de 13 de julho de 2026 e envolveu beneficiários de contratos habitacionais em diversos municípios sul-mato-grossenses.

De acordo com o documento, os débitos estavam vinculados a contratos de natureza não tributária firmados com a agência. A notificação informou que os valores seriam inscritos em dívida ativa caso não fossem quitados dentro do prazo estabelecido.

O edital também previu que, após a inscrição em dívida ativa, os débitos poderiam ser protestados em cartório e submetidos às medidas judiciais cabíveis para cobrança dos valores.

A Agehab orientou os mutuários a procurarem atendimento antes do encerramento do prazo para evitar o avanço dos procedimentos de cobrança. Os interessados puderam buscar atendimento presencial na sede da agência, em Campo Grande, ou utilizar os canais oficiais disponibilizados pelo órgão.CodeInterpreter

A lista divulgada pela agência contemplou beneficiários de municípios como Aquidauana, Terenos, Batayporã, Iguatemi, Tacuru, Rio Verde de Mato Grosso, Sonora, São Gabriel do Oeste, Taquarussu, Vicentina, Chapadão do Sul, Anastácio, Naviraí e Angélica, entre outros.

Encerrado o prazo de cinco dias úteis sem a regularização da situação, os débitos passaram a ficar sujeitos à inscrição em Dívida Ativa do Estado. Conforme a Agehab, após essa etapa os valores podem ser protestados em cartório e cobrados judicialmente. Em casos de inadimplência persistente, os procedimentos também podem culminar na retomada do imóvel, conforme previsto nos contratos habitacionais administrados pela agência.

A agência ressaltou que a regularização dentro do prazo evitou a inscrição dos débitos em dívida ativa e as demais medidas administrativas e judiciais previstas nos contratos habitacionais.

Agehab-MS

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