O valor do IPVA depende de dois fatores: a base de cálculo e a alíquota do tipo de veículo. Para veículos novos, a base é o preço da nota fiscal. Para usados, é o valor venal apurado pela FIPE — Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
As alíquotas vigentes para 2026 são:
Quem pagou em cota única até 08/01/2026 teve 15% de desconto sobre o valor total. Esse prazo já encerrou. Para quem optou pelo parcelamento sem desconto, as datas de vencimento são:
Atenção: todos esses prazos já venceram em relação à data de hoje, 17/07/2026. Pagamentos em atraso estão sujeitos a multa e juros. Nesse caso, não use o boleto original — ele perde a validade na data de vencimento.
Para quem está com parcelas em aberto ou quer regularizar débitos anteriores, a emissão de um novo DAEMS com valores corrigidos pode ser feita de duas formas:
Débitos de exercícios anteriores podem ser parcelados em até 10 vezes pelo autoparcelamento disponível na plataforma e-Fazenda, opção "Autoparcelamento IPVA".
Proprietários de veículos com GNV regularizados no DETRAN-MS até 31/12/2025 têm redução automática de alíquota. Frotistas com 30 ou mais veículos tributáveis também recebem redução da base de cálculo sem precisar solicitar — desde que já tenham recebido o benefício entre 2021 e 2025.
Todas as informações oficiais, emissão de boletos e consulta de débitos estão disponíveis diretamente no portal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, em sefaz.ms.gov.br/ipva. Em caso de dúvidas ou divergências nos valores, o contribuinte pode abrir uma solicitação pelo sistema SAP no mesmo endereço.