TSE proíbe pré-candidatos apresentar ou comentar programas de rádio e TV a partir de 30/06

Medida faz parte do calendário eleitoral e busca garantir equilíbrio na disputa

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A partir do dia 30 de junho, emissoras de rádio e televisão estarão proibidas de transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatas e pré-candidatos. A determinação integra o calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano.

A regra tem como objetivo evitar que possíveis candidatos utilizem programas de comunicação para obter vantagem antecipada na disputa, garantindo maior igualdade entre os concorrentes. Com a medida, pré-candidatos que atuam como apresentadores, comentaristas ou participam de forma recorrente em atrações deverão se afastar de suas funções nos veículos de comunicação.

O descumprimento da norma pode resultar em sanções, tanto para o pré-candidato quanto para a emissora, conforme previsto na legislação eleitoral. A restrição também é aplicada a conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal em período anterior ao início oficial da campanha.

Além dessa determinação, o calendário eleitoral também trouxe outro marco importante em junho. No dia 16, encerrou-se o prazo para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.

O valor do fundo considera a descentralização da dotação orçamentária da União, que deve ser recebida pelo Tribunal até o dia 1º de junho de 2026. Esses recursos são posteriormente distribuídos entre os partidos políticos para financiamento das campanhas eleitorais, seguindo critérios estabelecidos pela legislação.

As medidas reforçam o cronograma eleitoral e estabelecem regras que orientam tanto partidos quanto candidatos, com foco na transparência e na equidade do processo democrático.

 

 


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