Propaganda eleitoral em veículos exige atenção às regras da Justiça Eleitoral

Regras do TSE limitam uso de adesivos e proíbem propaganda em veículos de serviço público

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Caminhoneiros e proprietários de veículos devem ficar atentos às regras que disciplinam o uso de propaganda eleitoral durante o período de campanha.

De acordo com normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido o uso de adesivos em automóveis, caminhões, motocicletas e bicicletas, desde que o material respeite o limite máximo de 0,5 metro quadrado; quando ultrapassa essa dimensão ou, pelo conjunto visual, gera efeito semelhante ao de um outdoor, a prática passa a ser considerada irregular.

Também há restrições quanto ao tipo de veículo: aqueles que prestam serviços de utilidade pública ou possuem vínculo com órgãos governamentais, como caminhões contratados, ônibus, vans e táxis, não podem circular com propaganda política.

O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, além da retirada imediata do material.

Para auxiliar na fiscalização, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, por meio do qual qualquer cidadão pode denunciar possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.
 


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