TSE decide que uso de igrejas em campanhas é abuso de poder após caso em SP

ulgamento de maio de 2026 manteve condenação de candidatos de Votorantim e consolidou entendimento da Justiça Eleitoral

Por

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou, em maio de 2026, o entendimento de que o uso de igrejas para promover candidaturas configura abuso de poder político e econômico, ao julgar um processo referente às eleições municipais de 2024 no município de Votorantim, no interior de São Paulo.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Corte e manteve a condenação já imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP), que havia cassado os registros de candidatura e declarado a inelegibilidade dos envolvidos. 

O julgamento ocorreu entre os dias 20 e 21 de maio de 2026, com publicação do acórdão poucos dias antes, encerrando a análise do recurso apresentado pelos políticos condenados.

O caso envolveu a então prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva (PSDB), o candidato a vice-prefeito Cesar (ou Lourival) Silva (PSDB) e o vereador Alison Andrei Pereira de Camargo (MDB), conhecido como Pastor Lilo, que tentava a reeleição. Todos foram acusados de utilizar um culto religioso como plataforma de campanha eleitoral. 

De acordo com o processo, os fatos ocorreram em agosto de 2024, durante a realização de um culto na Igreja do Evangelho Quadrangular. Na ocasião, os candidatos participaram da celebração, subiram ao púlpito e fizeram manifestações que, segundo a Justiça Eleitoral, ultrapassaram os limites da religiosidade e entraram no campo da propaganda política.

Vídeos apresentados como prova mostram líderes religiosos declarando apoio explícito aos candidatos, exaltando suas qualidades e mencionando diretamente a disputa eleitoral diante de um grande número de fiéis. 

Além da participação no culto, a decisão também levou em consideração um aumento considerado irregular em um contrato público entre a prefeitura e a igreja.

Em ano eleitoral, o valor da locação de um imóvel pertencente à instituição religiosa foi reajustado em mais de 30%, percentual considerado atípico pelos ministros e interpretado como possível benefício econômico concedido à entidade.

Esse conjunto de fatores levou o tribunal a entender que houve uso indevido da estrutura religiosa e da função pública para favorecer candidaturas. 

No julgamento, o TSE destacou que a legislação eleitoral brasileira não prevê uma categoria autônoma chamada “abuso de poder religioso”, mas deixou claro que práticas envolvendo instituições religiosas podem ser enquadradas como abuso político ou econômico quando há desvio de finalidade e prejuízo à igualdade de condições entre candidatos.

Segundo os ministros, a liberdade religiosa não é absoluta e não pode ser utilizada para legitimar ações que comprometam a lisura do processo eleitoral. 

Com base nesse entendimento, a Corte decidiu manter integralmente a decisão do TRE‑SP, confirmando a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade dos envolvidos por até oito anos.

A decisão também reforça que não é necessário haver pedido explícito de voto para caracterizar irregularidade, sendo suficiente a utilização da fé, da autoridade religiosa ou do espaço institucional para influenciar eleitores. 

O caso se tornou referência nacional e deve impactar diretamente futuras campanhas eleitorais em todo o país. A partir desse julgamento, fica ainda mais claro que templos religiosos não podem ser utilizados como palanque político, e que líderes religiosos devem evitar manifestações de apoio a candidaturas durante cerimônias.

Para Mato Grosso do Sul e demais estados, o entendimento do TSE serve como alerta para candidatos, partidos e instituições.

A decisão estabelece um precedente importante ao delimitar a fronteira entre religião e política, reforçando a necessidade de campanhas mais transparentes e equilibradas.

Mais do que um julgamento pontual, o caso de Votorantim marca uma posição clara da Justiça Eleitoral sobre o uso da estrutura religiosa em disputas eleitorais, com impacto direto nas regras do jogo democrático no Brasil.


Tags »
Notícias Relacionadas »