O corte de serviços essenciais, como energia elétrica e água, por falta de pagamento é permitido no Brasil, mas deve obedecer regras claras para proteger o consumidor.
De acordo com a Lei nº 14.015/2020, as concessionárias são obrigadas a comunicar previamente o usuário sobre a possibilidade de desligamento, informando inclusive a data em que a interrupção poderá ocorrer.
Além disso, o desligamento só pode ser realizado durante o horário comercial.
Aviso prévio é obrigatório
A legislação determina que o consumidor deve ser avisado antes da suspensão do serviço. Em casos como energia elétrica, as normas regulatórias exigem que essa comunicação seja feita com antecedência mínima — geralmente de 15 dias — e de forma comprovada, como por carta, mensagem ou aviso na fatura.
Se a empresa não cumprir essa exigência, o corte pode ser considerado irregular, e o consumidor pode até ter direito à indenização.
Restrições de dias e horários
A lei também estabelece limites para evitar prejuízos ao usuário. Entre as principais regras:
O corte deve ocorrer apenas em horário comercial
Não pode iniciar às sextas-feiras, finais de semana ou feriados
Também é proibido na véspera de feriados
Essas medidas buscam impedir que o consumidor fique sem acesso ao serviço durante períodos em que há maior dificuldade para regularizar a situação.
Direitos do consumidor
Mesmo com contas atrasadas, o cidadão mantém direitos garantidos, como:
Receber aviso prévio do corte
Ter prazo para regularizar a dívida
Não sofrer interrupção fora das regras legais
Também há situações específicas em que o corte pode ser restringido, como em unidades que utilizam equipamentos essenciais à vida.
Atenção
Caso o serviço seja interrompido sem aviso ou fora das condições legais, o consumidor pode procurar órgãos de defesa, como o Procon, ou a Justiça para reivindicar seus direitos.