Uso de fardas e símbolos institucionais em campanhas eleitorais é proibido

Prática em contexto eleitoral pode comprometer a isenção das instituições públicas

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O uso de fardas, símbolos institucionais e quaisquer elementos que representem órgãos públicos não podem ser usados em contexto eleitoral. A orientação vale para campanhas, manifestações políticas, material de divulgação e publicações em redes sociais durante o período eleitoral.

A mistura entre instituições do Estado e disputas eleitorais compromete o princípio da neutralidade da administração pública e pode induzir o eleitor a erro, ao sugerir apoio institucional a candidaturas ou posições políticas específicas. O uso indevido desses símbolos pode configurar crime eleitoral, além de outras infrações administrativas e legais.

A vedação se aplica especialmente a integrantes das forças de segurança e de órgãos públicos em geral, que não podem utilizar uniformes, distintivos, viaturas ou qualquer identificação oficial para promover candidaturas, pedir votos ou participar de atos políticos públicos.

O alerta tem caráter preventivo e busca preservar a confiança da sociedade nas instituições, além de garantir a igualdade de condições entre candidatos. Segundo a legislação eleitoral, a atuação institucional deve permanecer apartada de interesses eleitorais, assegurando um processo democrático legítimo e transparente.

A recomendação também se estende ao compartilhamento de imagens e vídeos em plataformas digitais. Mesmo postagens pessoais podem ser consideradas irregulares se houver associação explícita entre atividade política e o uso de fardamento ou símbolos oficiais.

 


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