Uma mudança silenciosa, mas de efeito concreto, vem transformando a vida de milhares de famílias em Mato Grosso do Sul: desde a entrada em vigor da Lei Estadual nº 6.241/2024, que ampliou o desconto de 60% no IPVA para pessoas com deficiência — incluindo, de forma expressa, o público com autismo —, a procura pelo benefício disparou. Em 2026, o estado registra cerca de 7 mil beneficiários ativos, e os dados revelam quem está na dianteira dessa corrida por direitos: pessoas com autismo respondem por 43,7% de todos os novos cadastros realizados a partir de 2024.
O cenário anterior era de exclusão prática. Embora a legislação já previsse descontos para pessoas com deficiência, o público com Transtorno do Espectro Autista ficava à margem do acesso ao benefício — seja por falta de reconhecimento formal, seja pela ausência de instrumentos que facilitassem a comprovação. A aprovação da lei mudou esse quadro e abriu caminho para que famílias que antes desconheciam ou não conseguiam acessar o direito passassem a buscá-lo ativamente.
Os números que emergem dos registros estaduais contam uma história de acesso negado e, agora, em processo de reparação. Depois de anos com crescimento modesto no total de beneficiários, o volume de novos cadastros praticamente dobrou entre 2023 e 2024 e seguiu em trajetória ascendente ao longo de 2025. No acumulado desde a aprovação da lei, o estado registrou expansão de 35,4% no total de contemplados — um indicativo de que a política pública chegou a uma parcela da população que havia sido historicamente invisibilizada.
Entre os novos inscritos, a composição do perfil é reveladora. Além das pessoas com autismo, que lideram com 43,7%, o levantamento aponta pessoas com deficiência física respondendo por 32,3% dos cadastros, seguidas por casos de deficiência visual, Síndrome de Down e deficiência mental. A pluralidade do grupo beneficiado reforça que a medida ultrapassou seu objetivo inicial e criou um ponto de entrada para que diferentes formas de deficiência fossem formalmente reconhecidas nos registros estaduais.
Traduzir política pública em vivência cotidiana é tarefa que os números não conseguem fazer sozinhos. Ariane Valensuela, mãe de uma criança autista, descreve com precisão o que o benefício representa na prática: "A gente vive uma rotina de muitos custos, muitas renúncias. Esse desconto no IPVA faz diferença de verdade, porque é um valor que conseguimos direcionar para o que nossos filhos precisam, seja uma alimentação específica ou medicamento. É um alívio que chega na vida real."
O relato sintetiza o que pesquisas sobre famílias de pessoas com deficiência já apontam há anos: os custos associados ao cuidado cotidiano são substancialmente superiores aos da população geral, e qualquer redução de despesa fixa tem efeito amplificado no orçamento doméstico. Em um estado em que as distâncias entre municípios tornam o automóvel praticamente indispensável para o acesso a serviços de saúde e terapias, o alívio no IPVA ganha dimensão ainda maior.
A Lei nº 6.241/2024 tem como principal autora a deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), que vem construindo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul uma agenda voltada às chamadas famílias atípicas. A parlamentar afirma que a legislação é resultado direto do contato com essas famílias: "O que antes era invisível hoje começa a ser reconhecido. Esse projeto é sobre dignidade, sobre dar condições para que essas famílias tenham um pouco mais de respiro. Não é um favor, é um direito."
Além do desconto no IPVA, outras propostas de autoria da deputada estão em tramitação na Assembleia, abrangendo ampliação do acesso a serviços essenciais e medidas de prioridade de atendimento para pessoas com autismo em diferentes esferas. O pacote legislativo, segundo a parlamentar, busca construir uma estrutura permanente de políticas públicas — não iniciativas pontuais — que acompanhe a realidade de quem convive com o cuidado intensivo no dia a dia. Com os dados de 2026 confirmando a adesão crescente ao benefício do IPVA, a pressão por avanços adicionais tende a se intensificar.
Fontes: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO DO SUL