Declaração Anual do MEI: como fazer, prazos e o que informar

Obrigatória para manter o CNPJ regular, a DASN‑SIMEI deve ser enviada todos os anos, mesmo sem faturamento

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A Declaração Anual do MEI (DASN‑SIMEI) é uma obrigação que todo Microempreendedor Individual precisa cumprir para manter o CNPJ regular. Mesmo quem não teve faturamento no ano ou ficou meses sem atividade deve enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. O procedimento é simples, gratuito e feito totalmente pela internet, mas o descuido pode gerar multa, pendências fiscais e até a suspensão do CNPJ.

A DASN‑SIMEI serve para informar ao governo quanto o MEI faturou no ano‑calendário anterior e se houve ou não contratação de empregado. É por meio dessa declaração que a Receita acompanha se o microempreendedor permaneceu dentro do limite anual de faturamento do regime, atualmente fixado em R$ 81 mil, além de atualizar a situação cadastral do negócio.

O prazo de envio vai, em regra, até 31 de maio de cada ano. Quem perde o prazo fica sujeito a multa mínima e passa a ter restrições para emitir documentos, obter certidões negativas e acessar benefícios como empréstimos, financiamentos e programas de apoio ao empreendedor. Além disso, a inadimplência recorrente pode levar à exclusão do Simples Nacional.

Para fazer a declaração, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor ou o site da Receita Federal e selecionar a opção “Declaração Anual do Simples Nacional – SIMEI”. O sistema pede apenas o CNPJ, o ano de referência e o preenchimento dos valores de faturamento. Não é necessário certificado digital nem contador para concluir o processo.

No preenchimento, o microempreendedor precisa informar o valor bruto total das receitas do ano, separando, quando houver, o faturamento com comércio ou indústria daquele obtido com prestação de serviços. Caso não tenha tido movimentação financeira, deve ser informado zero nos campos de receita. O sistema também pergunta se o MEI teve empregado durante o ano.

É importante reforçar que não entram na declaração despesas, lucros, investimentos ou retiradas pessoais. A DASN‑SIMEI considera apenas o faturamento bruto, ou seja, tudo o que foi recebido com a atividade do negócio antes de qualquer desconto ou custo. Manter um controle simples das entradas ao longo do ano ajuda a evitar erros.

Se a declaração for entregue fora do prazo, o sistema gera automaticamente uma multa, calculada sobre os tributos devidos, com valor mínimo. Quanto mais rápido o envio da declaração em atraso, menor tende a ser o impacto financeiro.

Outro ponto de atenção é que a declaração anual é independente do pagamento do DAS mensal. Mesmo com boletos em atraso, a DASN‑SIMEI deve ser enviada normalmente. Em muitos casos, a regularização de pendências só é possível após o envio da declaração anual.

Caso o MEI perceba erro após o envio, é possível retificar a declaração diretamente no sistema, corrigindo os dados informados sem burocracia.

Manter a Declaração Anual do MEI em dia é um cuidado simples, mas essencial para a saúde do negócio. Além de evitar multas e bloqueios, garante acesso a direitos e mantém o CNPJ ativo, permitindo que o microempreendedor continue crescendo de forma regular e organizada.