A Secretaria de Estado de Saúde publicou a Resolução SES/MS n. 519, que estabelece um incentivo financeiro para a Atenção Especializada em Doença Renal Crônica no SUS, válido de janeiro a dezembro de 2026. O incentivo é dividido em dois eixos: o Eixo I financia sessões de hemodiálise a R$ 45,00 cada, com um limite de 14 sessões mensais por paciente; o Eixo II promove o acesso à diálise peritoneal com um aporte de R$ 716,12 mensal por paciente. Municípios e hospitais habilitados podem solicitar o incentivo até 21 de janeiro de 2026, enviando a documentação necessária à Secretaria. A medida visa garantir a continuidade do cuidado para pacientes com Doença Renal Crônica no Estado.
A Secretaria de Estado de Saúde publicou no dia doze de janeiro de dois mil e vinte e seis, no Diário Oficial do Estado, a Resolução SES/MS n. 519, que institui incentivo financeiro para a Atenção Especializada em Doença Renal Crônica no Sistema Único de Saúde. A medida assegura recursos para custeio das sessões de hemodiálise e amplia o acesso à diálise peritoneal nas unidades habilitadas do Estado, com vigência de janeiro a dezembro de dois mil e vinte e seis.
O incentivo financeiro está dividido em dois eixos. O Eixo I destina apoio financeiro aos gestores de contratos com prestadores de Terapia Renal Substitutiva, custeando sessões de hemodiálise de pacientes renais crônicos atendidos pelo SUS. Cada sessão terá valor de quarenta e cinco reais, com teto máximo de quatorze sessões por paciente ao mês, conforme a tabela de procedimentos do SUS.
O Eixo II tem foco na ampliação do acesso à diálise peritoneal, com incentivo de setecentos e dezesseis reais e doze centavos por paciente ao mês. O recurso contempla manutenção e acompanhamento domiciliar de pacientes submetidos à diálise peritoneal automatizada e contínua, com limite de um procedimento mensal por paciente.
Podem receber o incentivo financeiro complementar os municípios que possuem gestão de prestadores habilitados em Atenção Especializada em Doença Renal Crônica, com hemodiálise e/ou diálise peritoneal, além de hospitais sob gestão estadual com essas habilitações. Para aderir, os entes e estabelecimentos devem apresentar dados sobre pacientes em tratamento e em fila de espera, comprovar a estrutura disponível e assinar o Termo de Adesão previsto na resolução. O documento deve ser enviado à Secretaria de Estado de Saúde até o dia vinte e um de janeiro de dois mil e vinte e seis, pelo e-mail [email protected].
Segundo a gerente de Atenção à Doença Renal Crônica da SES, Mara Rúbia da Costa Silva, a resolução consolida e qualifica uma política já existente no Estado.
“O incentivo já faz parte da estratégia de cuidado à pessoa com Doença Renal Crônica e, com essa resolução, garantimos sua continuidade em dois mil e vinte e seis, fortalecendo o custeio da hemodiálise e ampliando o acesso à diálise peritoneal, de forma alinhada à linha de cuidado e às necessidades dos pacientes”, afirmou.