Nova lei garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda a partir de hoje
Ampliação da Tarifa Social prevê isenção total para quem consome até 80 kWh por mês e alcança milhões de brasileiros
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A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma nova legislação que garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda no Brasil, beneficiando cerca de 4,5 milhões de famílias com consumo mensal de até 80 kWh. A medida amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica, que anteriormente oferecia apenas descontos parciais, visando reduzir o impacto das despesas básicas no orçamento familiar. Os beneficiários incluem famílias inscritas no Cadastro Único, idosos, pessoas com deficiência e comunidades indígenas e quilombolas. O custo das isenções será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), alcançando aproximadamente 115 milhões de brasileiros.
A partir desta quarta-feira, 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a nova legislação que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica e passa a garantir isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda em todo o país. A medida foi sancionada pelo presidente da República e representa uma mudança significativa na política de acesso à energia elétrica no Brasil.
Segundo o governo federal, cerca de 4,5 milhões de famílias passam a ter a fatura de energia zerada, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh). A iniciativa tem como objetivo reduzir o impacto das despesas básicas no orçamento doméstico e ampliar a proteção social em um cenário de aumento do custo de vida.
Até então, a Tarifa Social concedia apenas descontos progressivos, que variavam entre 10% e 65%, para famílias com consumo de até 220 kWh por mês. Com a nova regra, o benefício deixa de ser parcial e se torna integral para quem atende aos critérios estabelecidos em lei.
Quem tem direito à gratuidade
A Tarifa Social de Energia Elétrica contempla, a partir de agora, os seguintes grupos:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam inscritos no CadÚnico;
- Famílias com renda de até três salários-mínimos, inscritas no CadÚnico, que possuam integrante com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de equipamentos elétricos;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh;
- Famílias atendidas por sistemas isolados, especialmente na Região Norte.
Mesmo com a isenção do consumo de energia, a fatura pode continuar incluindo cobranças que não estão diretamente relacionadas ao uso da eletricidade, como a contribuição de iluminação pública ou impostos estaduais, a depender da legislação local.
Como o benefício é financiado
As isenções continuam sendo custeadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo do setor elétrico financiado por encargos pagos por consumidores e empresas do sistema. Com a ampliação da Tarifa Social, o custo adicional será rateado entre os demais usuários, por meio da CDE embutida nas contas de luz.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, somando os beneficiários da gratuidade total e os consumidores que seguem com descontos parciais, cerca de 115 milhões de brasileiros serão alcançados pela política.
Outros pontos da lei
O texto sancionado também estabelece:
- Desconto para quitação de dívidas relacionadas ao Uso do Bem Público (UBP), valor pago por usinas hidrelétricas pelo uso da água;
- Rateio dos custos das usinas nucleares entre todos os consumidores a partir de 2026, como forma de equilibrar o financiamento do setor.
A ampliação da Tarifa Social impacta direto no orçamento de milhões de famílias brasileiras.