MS amplia prazo de adesão e pagamento do Refis 2025 para janeiro de 2026

Decreto nº 16.721 mantém descontos e parcelamentos do programa estadual de regularização de débitos, oferecendo mais tempo aos contribuintes

Por -Gabriela Porto

Foto: Divulgação

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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.721, que prorroga os prazos do Refis 2025, permitindo a adesão e pagamento até 30 de janeiro de 2026, sem alterar as regras do programa. O prazo para requerimentos de créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul também foi estendido até 15 de janeiro de 2026. Além disso, os contribuintes têm até 15 de janeiro de 2026 para regularizar a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os percentuais de descontos e as condições de parcelamento permanecem inalterados.

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (30) o Decreto nº 16.721, de 29 de dezembro de 2025, que prorroga os prazos de adesão, requerimento e pagamento do Refis 2025, programa estadual de regularização de débitos criado pela Lei nº 6.495/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 16.691/2025.

A medida amplia o calendário sem modificar as regras do programa, incluindo percentuais de desconto, modalidades de parcelamento e critérios de consolidação dos débitos, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes.

Segundo o Executivo estadual, a prorrogação visa estimular a adesão, assegurar maior controle fiscal e manter o desenho original aprovado pelo Legislativo.

Prazos do Refis Geral

Para o Refis Geral, que permite a quitação de débitos de ICMS com redução de multas e juros, os contribuintes passam a ter até 30 de janeiro de 2026 para apresentar a adesão e efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela. Originalmente, esses prazos se encerravam em 30 de dezembro de 2025, ou seja, há uma prorrogação de um mês, sem mudanças nos valores ou condições.

Parcelamentos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul

O decreto também redefine os prazos para novos pagamentos ou parcelamentos de créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul, previstos nos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.495.

Nesses casos, o prazo para apresentação dos requerimentos foi estendido para 15 de janeiro de 2026, enquanto o pagamento à vista ou da primeira parcela poderá ser realizado até 30 de janeiro de 2026. A diferença considera procedimentos administrativos, como reabertura de acordos e tramitação de créditos entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda.

Prazo para entrega da EFD

O decreto amplia também o prazo para a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Contribuintes que não transmitiram a EFD de períodos com prazo original até 31 de outubro de 2025 podem regularizar a obrigação até 15 de janeiro de 2026, evitando penalidades ou permitindo tratamento diferenciado das multas já constituídas.

Regras permanecem inalteradas

Permanecem válidos os percentuais de redução de multas e juros, as modalidades de parcelamento (pagamento à vista ou em até 60 parcelas), os critérios de consolidação dos créditos e as condições para rompimento de acordos.

FONTE: Agência de Notícias do Governo de Mato Grosso do Sul