Tarifa social: confira as regras para ter 50% de desconto na conta de água

Benefício é destinado a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico; inclusão pode ocorrer de forma automática ou mediante solicitação

Por -Gabriela Porto

Tarifa Social de Água e Esgoto é destinada às famílias de baixa renda em Campo Grande. — Foto: Divulgação

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Nesta terça-feira (30), foram publicadas as diretrizes para a tarifa social de água e esgoto em Campo Grande, oferecendo 50% de desconto nas faturas mensais para famílias de baixa renda registradas no CadÚnico. O benefício cobre os primeiros 20 m³ de consumo mensal, e para ter direito, a residência deve atender a critérios como renda per capita de até meio salário-mínimo e atualização no CadÚnico. A adesão ao programa pode ser automática ou feita por solicitação, e o benefício pode ser cancelado se os critérios não forem mais cumpridos. Incidentes como ligações clandestinas ou irregularidades também podem resultar na suspensão do desconto.

Foram publicadas nesta terça-feira (30), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), as diretrizes que regulamentam a tarifa social de água e esgoto, benefício que garante 50% de desconto na fatura mensal para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Em Campo Grande, o serviço é operado pela concessionária Águas Guariroba, responsável pela aplicação do benefício conforme os critérios estabelecidos.

Como funciona o desconto

  • O auxílio consiste em 50% de abatimento na tarifa de água e esgoto, aplicado aos primeiros 20 metros cúbicos (m³) de consumo mensal. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o volume excedente é cobrado com base na tarifa regular.

Quem tem direito

Para acessar a tarifa social, a unidade consumidora deve ser classificada como residencial e o grupo familiar precisa atender aos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos dois anos;
  • Ter renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
  • Possuir na composição familiar pessoa idosa (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • O benefício é válido para apenas uma ligação de água por grupo familiar registrado no CadÚnico.

Formas de adesão

A inclusão no programa pode ocorrer de duas formas: automática ou mediante solicitação.

  • No cadastramento automático, a inserção ocorre por meio da integração de dados entre o CadÚnico e o sistema comercial da Águas Guariroba, utilizando o CPF do responsável familiar como chave principal. Nesse caso, o usuário não precisa fazer solicitação prévia.
  • Se a inclusão automática não acontecer, o consumidor pode solicitar diretamente à concessionária, apresentando documentos como comprovante de inscrição no CadÚnico ou o cartão do BPC. Após o pedido, a empresa tem até 10 dias para efetivar a inclusão no benefício.

Quando o benefício pode ser cancelado

O direito à tarifa social pode ser suspenso ou cancelado se:

  • O usuário deixar de cumprir os critérios exigidos pelo CadÚnico;
  • Forem constatadas irregularidades, como ligações clandestinas, intervenções indevidas no hidrômetro ou compartilhamento da ligação com outros imóveis.
  • Nos casos em que a exclusão ocorrer por perda dos critérios de renda, o usuário ainda poderá permanecer no benefício por até três meses, período em que receberá notificações prévias sobre o encerramento do desconto.