Pagamento final do 13º salário começa nesta semana; veja como funciona
Segunda parcela deve ser paga até sexta-feira (19) e vem com descontos obrigatórios; benefício alcança mais de 95 milhões de trabalhadores no país
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A segunda parcela do 13º salário será depositada para 95,3 milhões de trabalhadores até a próxima sexta-feira, com descontos obrigatórios como Imposto de Renda e INSS. O benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia, com cada trabalhador recebendo em média R$ 3.512. O pagamento, que normalmente ocorre até o dia 20 de dezembro, será antecipado por conta do final de semana. Todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano têm direito ao benefício, que é calculado proporcionalmente. Faltas injustificadas podem reduzir o valor recebido.
A segunda parcela do 13º salário deve ser depositada para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores até a próxima sexta-feira, encerrando o calendário de pagamento do benefício em 2025. Diferente da primeira parcela, liberada no fim de novembro, esta etapa vem com os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS.
Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o chamado “salário extra” deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas.
Pagamento antecipado
Embora a legislação determine que o pagamento da segunda parcela ocorra até o dia 20 de dezembro, neste ano o depósito será feito um dia antes, já que o prazo final cai em um sábado. Com isso, as empresas devem realizar o pagamento até a sexta-feira anterior.
Quem tem direito ao benefício
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. O mês em que o empregado trabalha 15 dias ou mais é contabilizado como mês integral para o cálculo do benefício.
Também recebem o 13º trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com a rescisão. O benefício não é devido em situações de dispensa por justa causa.
Como funciona o cálculo
O pagamento integral do 13º é garantido a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Para quem iniciou o trabalho ao longo do ano, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
Faltas injustificadas podem reduzir o valor. Se o trabalhador deixar de cumprir mais de 15 dias de trabalho em um mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do benefício.
Atenção aos descontos
A principal diferença entre as parcelas está na tributação. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto, enquanto a segunda sofre incidência de Imposto de Renda e INSS. O recolhimento do FGTS, por sua vez, é responsabilidade do empregador.
As informações referentes ao 13º salário constam em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.