Conta de luz gratuita: famílias de MS com baixo consumo podem ser beneficiadas pela nova lei

Tarifa social de energia elétrica foi oficializada nesta quarta-feira (8) e pode beneficiar mais de 100 mil famílias no estado

Por Redação
10/10/2025 13h46 - Atualizado há 5 horas
Conta de luz gratuita: famílias de MS com baixo consumo podem ser beneficiadas pela nova lei
(Créditos: Reprodução)
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A nova lei em Mato Grosso do Sul garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês, beneficiando mais de 100 mil famílias. Para ter direito ao benefício, é necessário estar cadastrado no CadÚnico, e o registro deve ser feito presencialmente. A gratuidade será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas taxas como iluminação pública e ICMS poderão continuar sendo cobradas.

Com a sanção de uma nova lei que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh), mais de 100 mil famílias de Mato Grosso do Sul podem ter a conta de energia totalmente zerada.

A medida, agora garantida por lei, estava em vigor desde julho por meio de uma Medida Provisória (MP) e foi oficializada nesta quarta-feira (8). Segundo a Energisa, cerca de 100 mil famílias que se enquadram nos critérios ainda não estão inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), o que impede o acesso ao benefício da tarifa social de energia elétrica.

Para ter direito à isenção, é necessário que o responsável pela família esteja cadastrado no CadÚnico. O registro deve ser feito presencialmente em um posto de atendimento da cidade onde a família reside. No momento do cadastro, o responsável deve apresentar um documento com foto, como carteira de identidade ou carteira de trabalho, e declarar as informações de todos os membros da família.

Os endereços dos postos de atendimento podem ser consultados no aplicativo do CadÚnico (http://encurtador.com.br/uMUmX) ou no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

De acordo com a Lei nº 15.235/2025, a gratuidade será custada pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), fundo mantido pelos consumidores de energia e destinado a políticas públicas do setor elétrico.

Mesmo com o benefício, poderão continuar sendo cobradas taxas que não estão ligadas diretamente ao consumo, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, conforme as regras de cada estado e município.


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