Quase 70 mil terrenos sem uso entram na mira do MPMS em Campo Grande

Ação busca combater “vazios urbanos” que afetam saúde pública, segurança e qualidade de vida.

Por Redação
03/10/2025 11h11 - Atualizado há 2 horas
Quase 70 mil terrenos sem uso entram na mira do MPMS em Campo Grande
(Créditos: Reprodução)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar quase 70 mil imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados na Capital. A iniciativa busca garantir o princípio do desenvolvimento urbano sustentável, previsto no Estatuto da Cidade.

De acordo com a publicação, a ação pretende combater os chamados “vazios urbanos”, que impactam diretamente a saúde pública, a segurança e a qualidade de vida da população. Muitos terrenos estão tomados pelo mato e acúmulo de lixo, o que gera riscos e prejuízos sociais.

Dados da Prefeitura de Campo Grande mostram que, em 2022, havia 69.883 terrenos particulares desocupados na cidade. O número é considerado inviável para manutenção pelo poder público. Segundo informações repassadas ao MPMS, apenas a limpeza de 1.450 lotes exigiria duas equipes exclusivas e um custo anual de R$ 7 milhões.

Reunião e legislação

Em reunião realizada em 2022 entre o MPMS e representantes da Prefeitura, foi apontado que a Lei nº 2.909/92, que trata das multas pela falta de limpeza, está defasada. O valor atual da penalidade é considerado insuficiente e pouco punitivo frente aos custos reais da limpeza.

A administração municipal estuda revisar essa legislação, além do Código de Obras e da Lei de Ordenamento de Uso do Solo, com previsão de envio de projeto à Câmara de Vereadores entre novembro e dezembro de 2025.

Diante da decisão judicial que obriga o poder público a realizar a limpeza dos imóveis quando os proprietários, mesmo notificados, não cumprem a obrigação — com repasse dos custos a eles —, o MPMS solicitou relatórios sobre a aplicação de instrumentos urbanísticos, como edificação e parcelamento compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação de lotes não utilizados, para acompanhar como esses mecanismos têm sido aplicados.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) informou que não dispõe de estrutura operacional suficiente para limpar todos os terrenos particulares sem comprometer outros serviços essenciais.

Estatuto da Cidade

Criado pela Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e define diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável no país.

Entre os principais objetivos estão garantir que a propriedade urbana cumpra sua função social, promover o uso adequado do solo, assegurar o bem-estar coletivo e preservar o equilíbrio ambiental.

Para isso, o Estatuto prevê instrumentos como parcelamento, edificação e utilização compulsória, IPTU progressivo no tempo, desapropriação, outorga onerosa do direito de construir e operações urbanas consorciadas, mecanismos que permitem combater a especulação imobiliária e fomentar cidades mais justas e sustentáveis.


Notícias Relacionadas »