Seguindo o exemplo de Mato Grosso do Sul, que sancionou a Lei do Pantanal em dezembro de 2023, o Governo Federal oficializou nesta semana a Lei n° 15.228/2025, conhecida como “Estatuto do Pantanal”, que define diretrizes para o uso, conservação, proteção e recuperação do bioma.
O texto prevê incentivos a atividades econômicas sustentáveis, fomento ao turismo ecológico, valorização cultural e reforço na fiscalização contra o desmatamento e as queimadas ilegais.
A Lei do Pantanal, em vigor desde fevereiro de 2024, foi resultado de um processo construído de forma coletiva, com participação de produtores e ambientalistas. A legislação estadual foi considerada um marco na preservação da maior planície alagável do mundo.
No caso de Mato Grosso do Sul, a primeira Lei do Pantanal foi elaborada pelo Governo do Estado com foco na conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma.
O “Estatuto do Pantanal” foi tema de debate na quinta-feira (30) durante a Pré-COP30 Oficial Bioma Pantanal, realizada em Campo Grande (MS), sob o tema “Clima e Biodiversidade: o papel dos estados e municípios na COP30”. O encontro discutiu estratégias de preservação e prioridades para o bioma, presente em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
“A nossa expectativa era da sanção do Estatuto do Pantanal, para que a gente possa consolidar essa legislação federal junto com a estadual, pois já existe uma legislação moderna e avançada. E assim a gente consiga ter interlocução cada vez maior para mostrar que existem caminhos que fizeram esse bioma ser o mais preservado do mundo e que a gente precisa, com o olhar da realidade local, ter a capacidade de traduzir isso em texto jurídico para que a gente não debata a ideologia às custas do desenvolvimento desse bioma tão importante”, destacou o secretário do Estado em exercício, Artur Falcette (Semadesc).