Lei que reajustava salário da prefeita de Campo Grande é revogada

Norma de 2023, considerada inconstitucional, dá lugar a reajuste escalonado para prefeita, vice e secretários em Campo Grande

Por Redação
25/09/2025 12h18 - Atualizado há 5 horas
Lei que reajustava salário da prefeita de Campo Grande é revogada
(Créditos: Divulgação)

A Lei nº 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, que fixava reajuste imediato nos salários da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), do vice-prefeito e de secretários municipais, foi revogada nesta quinta-feira (25). A revogação formal ocorre após a aprovação da Lei nº 7.398, de 24 de abril de 2025, que institui o pagamento escalonado dos subsídios.

A norma de 2023, sancionada pelo então presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges (PSB), previa aumentos automáticos nos vencimentos, mas acabou considerada inconstitucional pela Justiça e nunca chegou a ter efeito prático. Em julho deste ano, a lei foi suspensa pelo Judiciário por não ter sido acompanhada de estudo de impacto financeiro, exigido para medidas desse tipo.

Nova lei em vigor

Segundo a Câmara Municipal, a Lei nº 7.398/2025 estabelece o escalonamento do subsídio, garantindo segurança jurídica. “Está em vigor a Lei n. 7.398, de 24 de abril de 2025, que prevê o escalonamento do subsídio. Com essa aprovação, a Lei 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, já tinha perdido objeto. Ela não chegou a surtir efeitos no ordenamento. Porém, foi revogada em Plenário para garantir segurança jurídica”, explicou a Câmara em nota.

O escalonamento do subsídio fica definido da seguinte forma:

Salário da prefeita

• Abril de 2025 – 40% do reajuste: R$ 26.943

• Fevereiro de 2026 – 35% do reajuste: R$ 31.912

• Fevereiro de 2027 – 25% restantes: R$ 35.462,22

Salário do vice-prefeito

• Abril de 2025: R$ 22.334,53

• Fevereiro de 2026: R$ 27.923,60

• Fevereiro de 2027: R$ 31.915,80

Salário de secretários municipais e dirigentes

• Abril de 2025: R$ 19.028,90

• Fevereiro de 2026: R$ 25.511,95

• Fevereiro de 2027 – totaliza os 25% restantes: R$ 30.142,70

O impacto estimado na folha de pagamento será de pouco mais de R$ 5,1 milhões.

O que previa a lei de 2023

A norma anterior fixava os seguintes salários:

• Prefeita: R$ 35.462,22

• Vice-prefeito: R$ 31.915,80

• Secretários municipais e dirigentes de autarquias: R$ 30.142,70

A lei determinava efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2023, mas foi barrada antes de entrar em vigor.


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